Campo Grande, 26 de março de 2024
Chamar uma mulher de “feia” e “desprovida de beleza” configura, em tese, “a prática de conduta ofensiva e misógina e de possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional”. Com essa justificativa, de ofício, Ângelo Fabiano Farias da Costa, corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), instaurou reclamação disciplinar para apurar a conduta de um promotor que se referiu a uma advogada com tais expressões durante o júri de dois réus.
Apartes técnicos
O promotor pediu para o juiz constar na ata da sessão que a advogada o interrompeu várias vezes quando era a vez dele se manifestar. Outros sete defensores atuavam no plenário e, segundo eles, a colega apenas aparteou o representante do MP e fez uso da prerrogativa de se manifestar “pela ordem” ao tecer observações técnicas ao que o órgão da acusação expunha aos jurados. Entidades que representam a advocacia repudiaram o episódio por meio de notas e o classificou como “inaceitável” e violador da ética profissional.
“Demonstramos solidariedade à advogada afetada e reafirmamos nosso compromisso com a defesa da dignidade e dos direitos de toda a advocacia, neste caso, especialmente da mulher advogada”, disse a seção goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). De acordo com a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), a fala de Chegury “fere toda a advocacia, todas as mulheres advogadas e, de forma ampla, todas as mulheres”.
RD 19.00.3000.0001785/2024-30
Fonte: Consultor Jurídico