CNMP abre reclamação contra promotor acusado de chamar advogada de ‘feia’

Campo Grande, 26 de março de 2024

Chamar uma mulher de “feia” e “desprovida de beleza” configura, em tese, “a prática de conduta ofensiva e misógina e de possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional”. Com essa justificativa, de ofício, Ângelo Fabiano Farias da Costa, corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), instaurou reclamação disciplinar para apurar a conduta de um promotor que se referiu a uma advogada com tais expressões durante o júri de dois réus.

Após a referência depreciativa do promotor Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), à advogada Marília Gabriela Gil Brambilla, uma jurada se sentiu incomodada com a situação e deixou o recinto. Devido à quebra de incomunicabilidade exigível dos julgadores leigos, o juiz Felipe Junqueira D’Ávila Ribeiro, presidente de sessão, dissolveu o Conselho de Sentença e anulou o júri, promovido na última sexta-feira (22/3) na comarca de Santo Antônio do Descoberto (GO).A decisão de abertura de reclamação disciplinar foi tomada no sábado (23/3). Farias da Costa destacou a competência constitucional do CNMP para apurar o fato e determinou à Corregedoria-Geral do MP-GO que promova as diligências necessárias para juntar, em cinco dias úteis, cópia de eventual gravação da integralidade do ato e da ficha funcional disciplinar do reclamado. O corregedor nacional estipulou prazo de dez dias úteis para Chegury prestar informações, nos termos do regimento interno do CNMP.

Apartes técnicos

O promotor pediu para o juiz constar na ata da sessão que a advogada o interrompeu várias vezes quando era a vez dele se manifestar. Outros sete defensores atuavam no plenário e, segundo eles, a colega apenas aparteou o representante do MP e fez uso da prerrogativa de se manifestar “pela ordem” ao tecer observações técnicas ao que o órgão da acusação expunha aos jurados. Entidades que representam a advocacia repudiaram o episódio por meio de notas e o classificou como “inaceitável” e violador da ética profissional.

“Demonstramos solidariedade à advogada afetada e reafirmamos nosso compromisso com a defesa da dignidade e dos direitos de toda a advocacia, neste caso, especialmente da mulher advogada”, disse a seção goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). De acordo com a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), a fala de Chegury “fere toda a advocacia, todas as mulheres advogadas e, de forma ampla, todas as mulheres”.

 

RD 19.00.3000.0001785/2024-30

 

Fonte: Consultor Jurídico