Campo Grande, 25 de março de 2024
Alas psiquiátricas em unidades prisionais estão interditadas
A Portaria Conjunta nº 2.836, que entrou em vigor no dia 19 de março de 2024, interdita parcialmente as alas de unidades prisionais, estabelecimentos ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico do Estado de Mato Grosso do Sul, para vedar o ingresso de novos pacientes e rever a situação jurídica dos atuais pacientes, bem como segue determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para cumprir os prazos e as exigências da Portaria, o Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário – CEIMPA/REINTEGRA está acompanhando as ações de desinternação.
Para a Promotora de Justiça do MPMS Jiskia Sandri Trentin, a interdição em questão acelerará ainda mais o trabalho do REINTEGRA, grupo formado por instituições da Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública Estadual), da Saúde (SES e SESAU) e da Segurança Pública (SEJUSP e AGEPEN), recentemente transformado em CEIMPA/REINTEGRA, que trabalha desde 2019 identificando os pacientes com transtorno mental em conflito com a lei e buscando soluções para atender a Lei Antimanicomial (Lei n. 10.216, de 6 de abril de 2001), que trata da proteção e dos direitos dessas pessoas e redireciona todo o modelo assistencial em saúde mental.
Pelo REINTEGRA, dezenas de pessoas foram desinternadas ao longo de 4 anos de trabalho, atendendo à proposta da referida lei de reinserção social, de modo que a internação somente ocorresse quando os recursos extra-hospitalares se mostrassem insuficientes.
“Hoje temos aproximadamente 100 pacientes com transtorno mental em conflito com a lei, no estado de MS, que se encontram privados de liberdade em 9 estabelecimentos prisionais. Não fosse o trabalho desenvolvido por este grupo, que já é referência nacional em desinternação, teríamos pelo menos 150 medidas de segurança só na Capital”.
O Sistema Único de Saúde está dentro do sistema prisional, facilitando o encaminhamento dos pacientes para atendimento na própria rede e a elaboração de projeto terapêutico singular que propicia o retorno seguro deles para as respectivas famílias, sem novas transgressões da lei, ou o seu encaminhamento a um residencial terapêutico, em última hipótese.
Conforme o transtorno, as necessidades, a área de residência, a modalidade e o período de tratamento definidos pela equipe multiprofissional de assistência da Rede de Atenção em Saúde Mental, com a desinternação do indivíduo, o tratamento continuará no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, em leitos de saúde mental em hospital geral, em unidades de acolhimento ou em serviços residenciais terapêuticos, conforme o caso.
Texto: MPMS
Foto: Istock