TJMS arbitra honorários de ex-escritório do Bradesco após 20 anos de serviço

Em decisão emblemática, que ressalta a valorização da advocacia, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu uma vitória significativa ao escritório Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados. Após duas décadas de serviços prestados ao Banco Bradesco, o contrato do escritório foi unilateralmente rescindido. Contudo, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJMS reconheceu o direito do escritório à remuneração proporcional, arbitrando os honorários em 12% do valor atualizado da causa, em acordo com o Estatuto da OAB e a nova redação do artigo 85 do CPC, alterado pela Lei 14.365/2022.

Sobre o Caso

O escritório Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados, representado pelo advogado Fábio Alves de Melo, defendeu o Banco Bradesco em uma Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0102711-95.2008.8.12.0001, durante quase sete anos, realizando uma série de atos processuais com êxito, incluindo penhoras de bens significativos. Apesar de um contrato que previa remuneração ad exitum, o escritório não foi remunerado proporcionalmente ao serviço prestado devido à rescisão unilateral e imotivada por parte do Bradesco.

O caso escalou até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegurou o direito ao escritório e remeteu o caso de volta ao TJMS para a fixação do valor dos honorários. Este movimento do STJ foi um reconhecimento crucial da legislação e da jurisprudência que apoia o direito ao arbitramento de honorários advocatícios contratuais quando há rescisão unilateral do contrato por iniciativa do clienteO TJMS, cumprindo a decisão do STJ, julgou procedente a ação do escritório, determinando que o Banco Bradesco remunerasse o escritório pelo trabalho advocatício prestado até o momento da rescisão.

Considerações Finais

A decisão do TJMS é um marco na luta pela valorização dos serviços jurídicos e respeito aos serviços da advocacia. O entendimento adotado neste caso reflete uma visão moderna e justa da relação contratual entre grandes instituições financeiras e escritórios de advocacia, solidificando o princípio de que a remuneração deve ser justa e proporcional ao serviço prestado, mesmo em caso de rescisão unilateral do contrato. Este acórdão serve de precedente importante para casos similares, onde a advocacia deve ser justamente remunerada, amparada pela alteração legislativa do Estatuto da OAB e do CPC pela Lei nº 14.365/2022, onde estipulou honorários em 12% do valor atualizado da causa, ressaltando a função social do contrato e a importância da lealdade e equilíbrio contratuais.

A íntegra do Acórdão está na Apelação Cível N° 0808990-41.2017.8.12.0001.