Campo Grande, 26 de fevereiro de 2024
Por: Angélica Colman
O Senado aprovou o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão.
O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). A saída temporária está descrita nos artigos 122 a 125. Pela legislação em vigor, o benefício das saídas temporárias vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
Em entrevista ao site O Garantista, o advogado Cezar Lopes disse que o fim da saída temporária não irá reduzir a criminalidade, “Eu não só acredito, como tenho a plena convicção que a saída temporária não irá reduzir a criminalidade, bem como irá ceifar um importante mecanismo criado pela Lei de Execução Penal na reinserção social do apenado na sociedade. Literalmente é ir na contramão da política criminal do desencarceramento”, comenta Cezar.
O PL 2.253/2022 trata de outros temas, além da revogação da saída temporária. Um deles é a exigência de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. Conforme o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
Para a Advogada Rejane Alves de Arruda, decretar o fim da saída temporária, é ilusão, já que os apenados podem estar ao lado na fila do banco ou do pão. “Estamos perante mais um projeto de lei que promove o recrudescimento no sistema executório das penas, sem um mínimo amparo científico”, diz a advogada.
Ainda segundo Rejane, não houve, por parte das autoridades, sequer uma pesquisa para verificar se, de fato, a concessão de tal benefício legal gera o efeito da criminalidade. “As últimas modificações, advindas com o Pacote Anticrime, já impossibilitaram a concessão da saída temporária para condenados por crime mais graves, como os hediondos com resultado morte”, explica Rejane.
Ela diz ainda, que existem milhares de mandados de prisão em aberto aguardando cumprimento pelo Estado que, é negligente em sua função de velar preventivamente pela segurança pública, mantem-se inerte. “A Lei de Execução Penal, além de apontar critérios rígidos para a saída temporária, exige que a sua concessão passe pelo escrutínio judicial, possibilitando o benefício apenas para aqueles que já estão na iminência de voltar ao convívio social (ou seja, para os que estão em regime semiaberto)”, finaliza Rejane.