Campo Grande, 20 de fevereiro de 2024
Por: Bianca Straviz
A história da humanidade, nos seus encontros e desencontros, deixa evidente um dos maiores desejos do homem: a busca pelo conhecimento. Com o passar dos anos, não foram poucos os que se detiveram a questionar acerca da estrutura de sua realidade – o porquê das coisas serem como são, ou o que poderia ser diferente e talvez melhor.
Neste mar de questionamentos, numa forma de alcançar uma sociedade ordenada, o conceito de Direito surge como sendo a concretização do ideal de justiça. Assim, se as palavras do filósofo nos ajudam a conceber que nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, direção e solidariedade, fica fácil compreender que “onde está a sociedade, aí está o Direito”: Ubi societas, ibi jus.
Já nos tempos modernos, empregou-se grande esforço em qualificar uma ciência jurídica que permitisse um critério cientifico e, para tanto, foi necessário afastar os elementos subjetivos, tais como moral e ética, para que fossem concebidos apenas atributos materiais, possíveis de análise.
Contudo, após vir à tona as atrocidades da segunda grande guerra, a ilustre filósofa política Hannah Arendt (1906–1975), em meio a um debate filosófico apresentado em seu livro “Eichmann em Jerusalém”, cria o conceito de “banalidade do mal”, deixando evidente uma grande e importante questão: será mesmo que o Direito pode ser reduzido a mero critério cientifico? O quanto custa, na percepção social atual, o afastamento dos valores universais para a positivação da ordem jurídica?!
No entanto, mesmo após todas as reflexões provocadas a partir deste trágico evento, da fundação da Organização das Nações Unidas com objetivo de atuar para o desenvolvimento mundial e garantir a paz, e da criação de incontáveis organizações internacionais para buscar avanços econômicos, sociais e políticos de forma cooperativa, ainda hoje nos deparamos com um cenário caótico de conflitos sociais.
No início de 2022 o mundo testemunhou o princípio de um confronto entre a Rússia e a Ucrânia. Desde então, já se somam milhares de mortes, sendo estimado recentemente o número em 190 mil mortos e cerca de 300 mil feridos, além dos mais de 10 milhões refugiados ucranianos.
Pouco mais de um ano depois, em outubro de 2023, o Hamas bombardeou e invadiu Israel. Mais de 1.500 israelenses foram sequestrados e mortos, após serem levados para a Palestina. A invasão terrorista do Hamas em outubro de 2023 foi o maior avanço bélico já registrado na histórica guerra entre Israel e Palestina. Centenas de terroristas assassinaram e dominaram casas de famílias israelenses.
Nesse sentido, nos deparamos, mais uma vez, com o mesmo questionamento levantado há séculos: o que é o Direito? E para que serve?! Além disso, se é a expressão máxima da justiça terreamente possível de se alcançar, por que ainda estamos tão distantes deste ideal? Na sociedade mais evoluída da história, detentora da maior capacidade de conhecimento jamais tida antes, como justificar atos tão primitivos de maldade?!
Em tempos de guerra, torna-se necessário buscar na história os ensinamentos que, por vezes, se perdem com o passar do tempo. Ora, se não há sociedade sem Direito, o brilhante Miguel Reale (1910 – 2006) vai nos ensinar que também não é possível haver Direito sem sociedade. Nesse sentido, se qualquer ordem positiva advém do homem, é necessário, de antemão, que o homem busque ser justo!
Finalmente, recorda-se o que já ensinava o grande Aristóteles (384 a.C. – 322 a.C.) sobre a finalidade humana, a qual plenamente se satisfaz quando busca pela virtude, uma qualidade moral, particular, que denota a disposição de um indivíduo para praticar o bem. Não se trata, portanto, de uma característica nata, mas, ao invés disso, se apresenta como uma forma de conduta, representada pela repetição constante de atos motivados pela vontade do homem em prol do bem.
Não há como desejar uma sociedade pacifica sem antes pretender que as nossas ações individuais e particulares também alcancem esse ideal. Não é possível ensejar uma sociedade justa, sem antes empregar esforço em fazer das próprias condutas atos de justiça. Por fim, não dá para esperar ter sem antes ser.
Bianca Straviz
Perita Contábil – CNPC sob o n°. 7807
Acadêmica do 3º semestre do Curso de Direito na Insted