OAB vai propor um projeto de lei para incluir na legislação penal a qualificação dos crimes de homicídio e de lesão corporal contra advogado no exercício da profissão
Por: Angélica Colman
No dia 30 de janeiro, a advogada Brenda dos Santos Oliveira foi assassinada ao lado do seu cliente, em Santo Antônio, no interior do Rio Grande do Norte, pouco após saírem da delegacia da cidade.
Uma semana após o assassinato, o Conselho Federal da OAB vai propor um projeto de lei no Congresso Nacional, para incluir na legislação penal a qualificação dos crimes de homicídio e de lesão corporal contra advogado ou advogada no exercício da profissão.
Em um vídeo publicado no Instagram do Advogado Fábio Trad, mostrou toda sensibilidade e apoio a família da advogada, além de questionar a falta de espaço para noticiar o assassinato. “Uma advogada foi assassinada quando saía de uma delegacia com seu cliente. Muitos não deram a mínima, afinal, mais um óbito dentre tantos que as guerras de lá e daqui do Brasil nos oferecem como informação. Ocorre que esta advogada foi morta quando estava exercendo sua profissão. Ela morreu por exercer a advocacia. Não fez mal a ninguém. Seu pecado foi se formar em direito e escolher a advocacia como profissão”, disse Trad.
Ao continuar o desabafo, o advogado disse que ignorar o fato é mesmo que o aceitar, e comentou ainda, que a morte de Brenda atingiu todos os advogados brasileiros e feriu a própria advocacia. “Se fosse um promotor, um juiz de direito, um desembargador, um ministro de tribunal superior, certamente a mídia reservaria muito mais tempo e espaço para noticiar. Não conheço a advogada e seus familiares, mas quero daqui, da região centro-oeste do país, dizer que a morte da Brenda atingiu todos os advogados brasileiros e feriu a própria advocacia. Daqui, esperamos que a resposta estatal seja dura e implacável, para não termos que lamentar, além da morte da jovem, a impunidade deste fato”, diz Trad.
O projeto de lei quer alterar os artigos 121 (homicídio) e 129 (lesão corporal) do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), além do artigo 1° da Lei de Crimes Hediondos (Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990). O texto foi apresentado pela bancada catarinense no Conselho Federal por sugestão do jurista Thiago Miranda Coutinho.
O objetivo da proposta é aumentar as penas para condutas empregadas contra advogados em razão das funções ou em decorrência dela, bem como contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão da mesma condição.
Conforme o projeto, a aplicação de uma sanção exige proporcionalidade, sendo que a conduta atentatória à vida do advogado extrapola os limites esperados para esta espécie de crime, maculando toda a estrutura constitucional e o sistema de justiça brasileiros.