Vida pregressa para desqualificar vítimas de violência sexual é questionada

O tema é objeto de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental cuja relatoria é da ministra Cármen Lúcia

A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal a proibição de qualquer questionamento sobre a vida sexual pregressa de vítimas de crimes contra a dignidade sexual. O tema é objeto de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental cuja relatoria é da ministra Cármen Lúcia.

Na petição, a PGR sustentou que o discurso de desqualificação da vítima — mediante a análise e a exposição de sua conduta e seus hábitos de vida — parte da “concepção odiosa” de que seria possível distinguir mulheres que merecem ou não a proteção penal contra a violência sofrida.

“Em ambiente que haveria de ser de acolhimento, a mulher vítima de violência passa a ser, ela própria, julgada em sua moral e seu modo de vida, na tentativa da defesa de justificar a conduta do agressor, e sem a reprimenda proporcional pelo Estado”, diz trecho da petição.

A PGR também argumentou que, na investigação de crimes sexuais contra a mulher, o consentimento da vítima é o único elemento a ser apreciado. Considerações sobre seu comportamento partem de conduta enviesada e discriminatória e devem ser prontamente contidas e repreendidas.

Para a PGR, essa prática é inconstitucional e deve ser invalidada, impondo-se aos órgãos que conduzem o processo criminal a obrigação de prontamente coibi-la e de responsabilizar quem impõe violência psicológica à vítima.

 

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ADPF 1.107

 

Fonte: STF