Habeas Corpus pode ser utilizado para questionar dosimetria da pena

STJ determinou que o TJ-PE analise o mérito de recurso contra dosimetria de pena – Foto: Reewungjunerr/freepik

É cabível a impetração de Habeas Corpus em todos os casos em que a ilegalidade apontada influenciar na liberdade do réu e a pretensão da defesa não demandar reanálise de provas.

Com base nesse entendimento, o ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) reaprecie o mérito de um Habeas Corpus que questiona a dosimetria da pena aplicada a um homem condenado por tráfico de drogas.

A defesa argumentou que a decisão questionada não levou em consideração que a quantidade e a natureza das drogas apreendidas não podem ser analisadas contra o acusado, nos termos da Lei  6.368/1976. Também apontou que a redução da pena em patamar inferior a um sexto ao se reconhecer o atenuante da confissão espontânea é ilegal.

Ao decidir, o ministro concluiu que o tribunal de origem não analisou o mérito do HC apresentado pela defesa, com a alegação de que o questionamento deveria ser feito por via de impugnação própria, a revisão criminal.

“Na hipótese, o Habeas Corpus foi impetrado perante o Tribunal competente, e, sendo uma espécie de ação, prevista constitucionalmente, cabe ao Órgão a quo conhecer e julgar todos os pedidos que tratam de matéria exclusivamente de direito que prescindam de exame aprofundado de fatos e provas e que têm por finalidade a tutela da liberdade de locomoção do indivíduo, como ocorre no caso em exame, em que se pleiteia a análise dos fundamentos da dosimetria da pena”, escreveu o ministro.

 

Clique aqui para ler a decisão

HC 725.746

 

Fonte: Consultor Jurídico