Projeto também prevê regulamentação da investigação defensiva, prazos mais dilatados, possibilidade de silêncio parcial, além de possibilitar habeas corpus contra ato de ministro do STF e etc
A Comissão de Constituição e Justiça apreciará um projeto de lei proposto pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que propõe alterações importantíssimas no Código de Processo Penal.
O projeto já teve parecer favorável na CCJ.
Veja o que mudará em caso de aprovação integral do projeto:
Possibilidade do Juiz reconsiderar o recebimento da denúncia na fase de absolvição sumária;
Obrigação de intimar pessoalmente o réu, preso ou solto, da sentença condenatória;
Aumento de 2 para 8 dias o prazo de oferecimento de razões de recurso em sentido estrito;
Cabimento de habeas corpus contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Suspensão de prazos e atos processuais nos processos de réus soltos entre 20/12 a 20/01;
Inclusão no Código de Processo Penal da investigação defensiva;
Previsão de que é direito do réu, caso queira, responder apenas as perguntas do seu defensor no interrogatório;
Previsão de que no julgamento de habeas corpus, caso o Ministério Público queira usar da palavra, tenha que fazê-lo antes
Fonte: Câmara dos Deputados