Thiago Gomes
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reverteu, nesta terça-feira, a ameaça em curso contra o promotor de Justiça Jacson Luiz Zilio, de graves investidas contra a sua independência funcional em andamento no Conselho Superior do Ministério Público do Paraná e na Corregedoria do MP no Estado.
Na prática, a Corregedoria-Geral do MP-PR pediu a remoção compulsória do promotor Jacson Zilio, titular da 9ª Promotoria de Justiça Criminal do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, para outra unidade. O órgão alegava que ele desconsidera o trabalho de outros membros do Ministério Público ao se manifestar, em diversos casos, desde o último ano, pela rejeição de denúncias com base no argumento de ilegalidade da busca pessoal ou domiciliar feita por policiais. Já a defesa de Zilio argumentava que o promotor apenas segue precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça com relação ao controle externo da atividade policial.
A corregedora-geral do MP-PR, Rosângela Gaspari, afirmou que a discussão diz respeito à “precipitação” no uso dos precedentes do STJ em casos concretos, antes mesmo do início da instrução processual, sem saber se são, de fato, compatíveis. Ela cita 15 processos de rejeição e cinco de alegações finais. Mas, segundo a defesa, a Corregedoria não aponta ilegalidades, mas tenta impor “uma visão jurídica una, homogênea e obrigatória”. Além disso, apenas 11,27% das denúncias da 9ª Promotoria foram rejeitadas desde que Zilio assumiu sua titularidade.
Reação
A defesa de Jacson Luiz Zilio protocolou no Conselho Nacional do Ministério Público uma Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público, com pedido de liminar. De início, noticiou que o promotor que teve contra si instaurados, no ano de 2016, dois processos administrativos disciplinares com o fim de aplicar-lhe penas de advertência e censura por conta de sete arquivamentos de inquéritos policiais (com confirmação pela PGJ) e duas manifestações em prol da concessão de liberdade provisória. Esses processos, deflagrados pela Corregedoria local e que visariam “imiscuir-se na valoração jurídica feita pelo reclamante”, foram julgados procedentes e reexaminados pelo Colégio de Procuradores, em recurso, que então decidiu afastar a sanção de censura e manter a advertência.
Após, o caso da absolvição da sanção de censura foi submetido à apreciação do CNMP, que reconheceu a ausência de ilegalidade e observou que o conteúdo das peças jurídicas estava protegido pelo princípio da independência funcional
Conforme a decisão do CNMP desta terça-feira, o requerente afirmou que “novas e mais graves investidas contra a independência funcional do reclamante estão em curso no Conselho Superior do Ministério Público do Paraná e na Corregedoria, para questionarem a aplicação da jurisprudência do STJ e do STF em temas de buscas pessoais e domiciliares em temas de tráfico de drogas”.
Nesse contexto, o promotor comunicou que foi instaurado em seu desfavor procedimento de remoção compulsória por motivo de interesse público, a partir de representação da Corregedora-Geral do MP/PR, na qual ela teria sustentado, em suma, os seguintes pontos: “1) que instaurou a sindicância n. 001/2023-CGMP para apurar falta de zelo do representado na emissão de parecer pela rejeição de denúncia no processo criminal 0001764-28.2022.8.16.0196, mas optou pelo arquivamento por reconhecer apenas ocorrência de erro material; 2) que nesse procedimento evidenciou “pouquíssima combatividade” e oposição reiterada aos entendimentos dos promotores da fase de investigação, o que evidenciaria afronta ao princípio da unidade do Ministério Público; 3) que essa “reduzida combatividade”, especialmente em delitos de tráfico de drogas, obstaculizou qualquer análise de mérito dos processos criminais; 4) que o representado demonstra, com isso, “desprezo pelo posicionamento firmado por diversos outros membros do Ministério Público do Paraná́”; 5) que realizou um levantamento por amostragem, dos anos de 2022 e 2023, nos processos de tráfico de drogas da 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Curitiba, da qual o representado é titular, no qual constatou inúmeras manifestações de rejeição de denúncias, sob argumento de nulidade/ilegalidade de busca pessoal e/ou domiciliar; 6) que dentre essa pesquisa, de amostragem, localizou um recurso de apelação do representado a favor do réu; 7) elencou 15 processos em que a juíza rejeitou as denúncias por solicitação do representado; 8) mencionou 5 outros processos em que o representado pugnou, em alegações finais, pela absolvição e ainda recorreu a favor do réu contra a sentença condenatória; e 9) que o entendimento do representado “dissente e desrespeita o posicionamento emanado do 2º Grau de atuação do Ministério Público do Paraná́”.
No que toca ao mérito das suas manifestações, à necessidade de preservação da sua independência funcional e à violação à garantia da inamovibilidade, o promotor consignou, em resumo, que todas as manifestações ministeriais questionadas seguem os precedentes.
O relator da reclamação no CNMP, Rogério Magnus Varela Gonçalves, decidiu, afirmando que “no exercício do poder geral de cautela conferido a este Conselheiro Relator e de modo a evitar eventuais danos ocasionados pelo diferimento da análise prefacial do caso, determino o sobrestamento do Protocolo n. 9.665/2023 de remoção por interesse público em trâmite no Conselho Superior do Ministério Público do Paraná e do PAD n. 008/2023-CGMP da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná.”