Campo Grande, 17 de junho de 2025.
Por redação.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, as apelações interpostas por três réus e pelo Ministério Público Estadual (MPE), mantendo todas as condenações impostas em primeira instância.

J.L. da S.P., R.S.S. e R.R.S. foram condenados pelos crimes de incêndio (art. 250 do CP) e associação criminosa (art. 288 do CP). No recurso, os réus buscavam a absolvição pelo crime associativo, enquanto o MPE pleiteava a condenação de um quarto envolvido, sob alegação de participação na associação criminosa.
Os fatos ocorreram em abril de 2023, quando os acusados teriam se reunido para incendiar a propriedade de uma vítima como forma de retaliação, já que esta, supostamente, teria sido responsável pela prisão em flagrante de um deles por tráfico de drogas. Na ocasião, o grupo também ateou fogo ao veículo da vítima e fugiu do local.
Além disso, J.L. da S.P. foi condenado por adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP), crime pelo qual também buscou absolvição.
Contudo, ao analisar os autos, o relator Des. Emerson Cafure entendeu que havia provas suficientes da materialidade e autoria de todos os delitos imputados aos réus. Quanto ao quarto suspeito mencionado pelo MPE, o Tribunal entendeu que não havia provas concretas de sua vinculação ao crime, apenas indícios de envolvimento.
Dessa forma, os recursos foram reconhecidos e desprovidos, sendo mantidas todas as condenações.






