1ª Câmara Criminal do TJ/MS mantém punição por falta grave a interno flagrado com carregador de celular

Campo Grande/MS, 17 de junho de 2025.

Por redação.

1ª Câmara Criminal rejeita recurso e confirma perda de dias remidos e alteração da data-base para progressão de regime.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao agravo de execução penal interposto por M. da S., confirmando a decisão do Juízo da 1ª Vara de Execução Penal do Interior, que homologou o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e reconheceu a prática de falta grave pelo interno. Com isso, foram mantidas a alteração da data-base para fins de progressão de regime e a perda de um quarto dos dias remidos.

No recurso, a defesa alegava que não havia prova suficiente de que o carregador de celular encontrado em poder de M. lhe pertencia. Segundo os argumentos apresentados, o objeto teria sido jogado em sua cama por outro detento durante uma vistoria realizada em 21 de setembro de 2023.

O relator, desembargador Emerson Cafure, no entanto, ressaltou que os elementos colhidos durante o procedimento administrativo, especialmente o depoimento do policial penal que presenciou M. arremessando o carregador por cima do telhado, são suficientes para caracterizar a falta disciplinar. O policial foi ouvido formalmente no PAD e confirmou a autoria do ato. Já o suposto verdadeiro dono do carregador não foi ouvido, e os demais custodiados apenas especularam sobre a responsabilidade de A., sem assumi-la.

“No sistema processual pátrio, especialmente no âmbito prisional, o relato dos agentes públicos encarregados da segurança, por gozarem de fé pública, merece presunção relativa de veracidade, salvo demonstração inequívoca em sentido contrário, o que não ocorre na espécie”, afirmou o relator. Ele também destacou que a falta grave está prevista nos incisos VI e VIII do artigo 50 da Lei de Execução Penal, que consideram graves tanto a posse de aparelhos ou acessórios de celular quanto a violação das normas internas do sistema prisional.

Diante da regularidade do procedimento e da suficiência probatória, a Câmara, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso.