Campo Grande, 16 de junho de 2025.
Por redação.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu negar a ordem de habeas corpus impetrada em favor de A.M. da R., em razão da evidente periculosidade do acusado e da possível associação a organização criminosa.
O acusado teve a prisão convertida em preventiva após suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa, uma vez que teria se unido a outra pessoa e se disfarçado de transportador de alimentos, conduzindo uma van característica do ramo alimentício.
Em tese, ele teria realizado entregas a uma lanchonete conhecida por funcionar como fachada para o recebimento de drogas provenientes da fronteira com o Paraguai. Após o descarregamento das caixas, a van deixou o local, sendo logo interceptada pela Polícia Civil. No interior do veículo, foram encontrados 150 kg de pasta base de cocaína, ocultos entre caixas de carnes congeladas.

Segundo o relator, não foi possível conceder a ordem de habeas corpus, tendo em vista a expressiva quantidade de entorpecente apreendida e o modus operandi dos fatos: o uso de fachada, o transporte disfarçado e a divisão de tarefas entre os envolvidos. Esses elementos, em tese, indicam possível vínculo com organização criminosa e consequente risco à ordem pública.
Dessa forma, o habeas corpus foi denegado por unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Jonas Hass Silva Júnior, sendo mantida a prisão preventiva.
Processo Nº 1407116-91.2025.8.12.0000