Justiça mantém prisão preventiva de investigado por integrar facção e posse ilegal de arma em MS

Campo Grande/MS, 30 de maio de 2025.

Por redação.

Para a 3ª Câmara Criminal do TJ/MS, gravidade dos fatos e indícios de ligação com facção justificam medida extrema

 

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul denegou habeas corpus impetrado em favor de H.D, preso preventivamente desde 22 de fevereiro de 2025 por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por suposta participação em organização criminosa.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela Justiça de primeira instância, sob o fundamento da garantia da ordem pública. De acordo com os autos, o réu foi flagrado com um revólver calibre .38, municiado, em sua residência no município de Sonora. A polícia teria sido acionada por sua própria mãe, após ela visualizar a arma e relatar ameaças vindas de facção rival.

O relatório policial anexado ao processo inclui imagens do investigado portando a arma e fazendo gestos associados à facção criminosa, além de relatos sobre ameaças a integrantes do grupo rival.

No julgamento do habeas corpus, o relator, desembargador Fernando Paes de Campos, considerou legítimos os fundamentos que embasaram a custódia cautelar. O magistrado destacou a gravidade concreta da conduta, os indícios de reiteração criminosa – o paciente tem condenação anterior por roubo majorado com trânsito em julgado – e o risco à ordem pública, especialmente diante do cenário de violência causado pela guerra entre facções em Sonora.

Também foi rechaçado o pedido de revogação da prisão com base na alegação de necessidade de tratamento médico decorrente de transtorno mental (CID F19.2). Segundo o acórdão, não foi comprovada a impossibilidade de atendimento no sistema prisional.

Dessa forma, a Câmara entendeu que não havia constrangimento ilegal a ser corrigido e manteve a prisão preventiva.