Campo Grande/MS, 23 de maio de 2025.
Por redação.
1ª Câmara Criminal entendeu que não houve violação à cadeia de custódia e que eventuais falhas não acarretaram prejuízo à defesa, afastando pedido de nulidade das provas obtidas em celular.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado pela defesa de J.M, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Os advogados questionavam a validade de provas digitais obtidas por meio da extração de dados de um telefone celular apreendido, alegando quebra da cadeia de custódia e ausência de profissionais habilitados.
Segundo a defesa, os dados extraídos estariam comprometidos por supostas falhas no procedimento legal de preservação da prova, como a ausência de formulários adequados, uso de software não especificado e inexistência de técnico especializado no processo. Por isso, requereram o desentranhamento das provas e a suspensão da ação penal.
No entanto, o relator, desembargador Emerson Cafure, destacou que os formulários relativos à cadeia de custódia foram juntados aos autos, evidenciando o cumprimento dos procedimentos por parte da Polícia Judiciária. O magistrado frisou que os servidores responsáveis pela extração dos dados são concursados e seus atos presumem-se legais, não havendo necessidade de perícia especializada para a transcrição de conversas quando há autorização judicial e os elementos são suficientemente claros.
Além disso, a Câmara entendeu que a defesa não demonstrou prejuízo concreto decorrente da suposta irregularidade, o que inviabiliza a declaração de nulidade, conforme o princípio do pas de nullité sans grief. O colegiado também acolheu os argumentos do Ministério Público, segundo os quais as eventuais inconsistências não afetaram a integridade da prova.
A ordem foi denegada por unanimidade, nos termos do voto do relator.