Campo Grande/MS, 21 de maio de 2025.
Por redação.
1ª Câmara Criminal negou habeas corpus e destacou gravidade concreta da conduta e risco à ordem pública.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva durante a audiência de custódia. A defesa, representada pela advogada Jaqueline Bebete da Conceição Eloy, alegou ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, destacando que o paciente possui bons antecedentes, residência fixa, filhos menores e renda lícita. Argumentou ainda que o Ministério Público havia concordado com a revogação da prisão preventiva em momento anterior.
Contudo, a 1ª Câmara Criminal entendeu que a prisão cautelar deveria ser mantida. De acordo com o relator, há indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como risco concreto à ordem pública, considerando o contexto de violência doméstica e o fácil acesso do acusado a munições e, possivelmente, arma de fogo.
“Sob outro enfoque, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do CPP, são insuficientes para a consecução do efeito almejado, especialmente porque quando foram fixadas não se tinha notícia do delito de posse de munição. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas”, destacou o desembargador Jonas Hass. A Câmara também concluiu que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para garantir a segurança da vítima e da sociedade.