ARTIGO: Crimes contra autoridades públicas; nova lei aumenta as penas

Campo Grande/MS, 13 de maio de 2025.

Por Heraldo Garcia Vitta.

Por muito tempo, tem havido ameaças e tentativas de homicídios contra autoridades públicas. Finalmente, sobreveio a Lei 15.134, de 06 de maio de 2025, por meio da qual magistrados, promotores de justiça, defensores públicos e oficiais de justiça passaram a ter direito ao reforço de segurança, à escolta, ao colete, ao veículo blindado e à remoção provisória do local em que exercem as funções.

Ao alterar o Código Penal, a lei também estipulou pena de reclusão – de 12 a 30 anos – para quem praticar homicídio doloso (com intenção de matar), contra aqueles profissionais, advogados públicos, integrantes das Forças Armadas e das polícias Civil e Militar, bem como os respectivos parentes.

A legislação aumentou a pena criminal (1/3 a 2/3), no caso de lesão corporal dolosa (com intenção de ferir), bem como qualificou como ‘crime hediondo’ (grave) a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, praticadas contra autoridades e parentes.

Contudo, na prática, essas soluções legislativas podem ser frustrantes, na medida em que medidas protetivas de segurança pessoal de autoridades e parentes demandam disponibilidades orçamentárias, organização administrativa e decisões de órgãos públicos. Além disso, o aumento exponencial de sanções penais nem sempre diminui a prática de crimes; não evita, ou diminui, o cometimento das infrações criminais.

Outro ponto importante: as modificações na lei não incluíram os ‘advogados privados’ – contratados para a defesa dos direitos de pessoas físicas e de empresas. Trata-se de incoerência da legislação: advogados públicos e outras autoridades têm proteção legal; advogados privados, contratados por seus clientes, não! Há sempre notícias de violências (inclusive mortes), praticadas contra advogados privados. É uma realidade, o que exige a inclusão dessa categoria profissional na lei de proteção.

Assim, os Tribunais poderiam ampliar o sentido da lei, para incluir os advogados privados nas regras jurídicas, pois, pela Constituição Federal, são essenciais ao funcionamento da Justiça! Advogados privados não deveriam ficar fora desse novo modelo legal de proteção dos profissionais que atuam na órbita do Poder Judiciário!

Heraldo Garcia Vitta: Advogado. Foi Juiz Federal em Mato Grosso do Sul e Promotor de Justiça (SP).