Acusado de tentar matar mulher com facão seguirá preso, decide 3ª Câmara Criminal do TJ/MS

Campo Grande/MS, 13 de maio de 2025.

Por redação.

Relator apontou perigo à sociedade e risco de reiteração delitiva como fundamentos para negar habeas corpus.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado em favor de M.S.A, preso preventivamente desde março deste ano pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado (art. 121 c/c art. 14, II, do CP) e embriaguez ao volante (art. 306 do CTB). A defesa alegava excesso de prazo na custódia e ausência de fundamentos para a prisão.

Relator do caso, o desembargador Jairo Roberto de Quadros destacou que a prisão está suficientemente fundamentada, com base na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de garantir a ordem pública. Conforme os autos, no dia dos fatos, o réu, sob efeito de álcool e usando tornozeleira eletrônica, teria tentado atropelar a vítima com um veículo e, em seguida, corrido atrás dela com um facão. A agressividade da conduta e os indícios de reiteração delitiva foram determinantes para a manutenção da prisão.

O Desembargador também afastou a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, ressaltando que a instrução processual ainda está em fase inicial e que os prazos devem ser analisados à luz da razoabilidade. “Não há indícios de inércia do juízo, e o processo tramita regularmente”, afirmou.

O pedido liminar já havia sido indeferido anteriormente, e a custódia preventiva foi recentemente reavaliada pelo juízo de origem. Diante disso, a câmara entendeu que não havia ilegalidade ou desproporcionalidade a justificar a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas.