3ª Câmara Criminal do TJ/MS mantém pronúncia de réu por tentativa de homicídio qualificado em Corumbá

Campo Grande/MS, 12 de maio de 2025.

Por redação.

Desembargadores confirmam competência do Tribunal do Júri ao reconhecerem indícios de autoria e motivo fútil em disparo contra colega de trabalho

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento a recurso interposto por R.R.S., acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. A decisão manteve a sentença de pronúncia proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Corumbá, que determinou o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 24 de setembro de 2015, na Fazenda Santa Edvirges, zona rural de Corumbá. O réu teria efetuado um disparo de arma de fogo no rosto da vítima, após um desentendimento motivado pela recusa desta em continuar cozinhando. O tiro atingiu a mandíbula do ofendido.

A defesa buscava a absolvição sumária sob a alegação de legítima defesa ou, alternativamente, a desclassificação para lesão corporal, argumentando que o acusado teria desistido voluntariamente de prosseguir com o suposto intento homicida. Também foi requerida a exclusão da qualificadora de motivo fútil.

Em seu voto, o relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, destacou que a pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri a análise aprofundada dos fatos. Para ele, os autos trazem indícios suficientes de autoria e materialidade, não sendo possível afastar, nesta fase, a existência de animus necandi (intenção de matar), nem a qualificadora de motivo fútil.

O relator ainda ressaltou que a versão apresentada pela defesa encontra contraposição em outros elementos probatórios, inclusive testemunhais, que apontam para uma motivação desproporcional para a conduta do réu. Diante da existência de versões conflitantes e da ausência de prova inequívoca de inocência, concluiu pela necessidade de submissão do caso ao Tribunal do Júri.

Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator e mantiveram a decisão de pronúncia nos termos da denúncia, que imputa ao réu a prática de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil.