Campo Grande/MS, 9 de maio de 2025.
Por redação.
Relator destacou provas contundentes da materialidade e autoria e apontou que réu não comprovou desconhecimento da procedência criminosa da moto.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto por W.A.M, mantendo a condenação imposta em primeira instância pelo crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal). O réu havia sido sentenciado a 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa.
A defesa buscava a absolvição sob alegação de fragilidade probatória ou, alternativamente, a desclassificação da conduta para a modalidade culposa, além da concessão de justiça gratuita. Nenhum dos pedidos foi acolhido.
Segundo os autos, W. foi flagrado no dia 25 de dezembro de 2022 conduzindo uma motocicleta que havia sido roubada dois dias antes. A abordagem policial ocorreu após o passageiro da moto, que estava sem capacete e portava uma arma de fogo, descer bruscamente ao avistar a viatura. O veículo foi identificado como produto de crime e apreendido.
O relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou que a materialidade e a autoria estavam comprovadas por diversos documentos, depoimentos e provas indiciárias. Enfatizou ainda que, no crime de receptação, cabe ao réu demonstrar desconhecimento da origem ilícita do bem, o que não ocorreu. O fato de o veículo estar em posse do réu e as circunstâncias que envolveram a apreensão permitiram concluir que ele tinha conhecimento da procedência criminosa.
A tentativa de desclassificação para receptação culposa também foi rechaçada. O relator afirmou que a situação não se enquadra nessa hipótese, pois não havia elementos que indicassem boa-fé por parte do réu.
Por fim, o pedido de justiça gratuita foi indeferido. A atuação da Defensoria Pública ocorreu por ausência de advogado constituído, não havendo comprovação de hipossuficiência econômica.
Com isso, a 1ª Câmara Criminal decidiu manter integralmente a sentença condenatória.