Campo Grande/MS, 30 de abril de 2025.
Por redação.
Desembargador destaca que medidas cautelares não foram suficientes para evitar novas infrações.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Estadual e determinou a prisão preventiva de A.M.B.J., investigado por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
A decisão reformou entendimento da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã, que havia negado o pedido de prisão, optando pela manutenção da liberdade provisória concedida anteriormente.
A.M.B.J. foi preso em flagrante no dia 18 de agosto de 2024, após abordagem da Polícia Militar no entroncamento das rodovias MS-164 e MS-270. Ele conduzia um veículo com indícios de adulteração, ausência de documentos e odor de maconha.
Após verificações, a polícia confirmou se tratar de um veículo produto de crime ocorrido em Araraquara/SP. Na ocasião, ele confessou ter sido contratado para transportar o carro de Ponta Porã até Campo Grande, em troca de R$ 500.
A juíza plantonista concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança de cinco salários mínimos e imposição de medidas cautelares. O benefício foi homologado posteriormente pela 2ª Vara Criminal.
No entanto, em novembro do mesmo ano, o juízo da 1ª Vara de Rancharia (SP) comunicou que A.M.B.J. havia sido novamente preso em flagrante, desta vez por tráfico de drogas – transportando 11 quilos de haxixe – o que levou à sua prisão preventiva naquele estado.
Diante da reiteração delitiva e do descumprimento das condições impostas para a liberdade provisória, o MP/MS requereu a prisão preventiva de A.M.B.J. no processo em trâmite em Mato Grosso do Sul. O juízo de origem, contudo, indeferiu o pedido, sob argumento de ausência de justa causa e de que o investigado já estava preso por outro processo.
Na decisão do TJ/MS, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, acolheu os argumentos do Ministério Público e ressaltou que a prisão preventiva se mostrou necessária para resguardar a ordem pública e evitar novas infrações. Ele destacou que a prática de novo crime enquanto em liberdade provisória evidencia o descumprimento das medidas cautelares e a ineficácia de alternativas à prisão.
O desembargador ainda refutou o entendimento do juízo de origem de que a prisão em outro processo seria suficiente para garantir a aplicação da lei penal neste caso.
Com base no parecer favorável da Procuradoria-Geral de Justiça, a 1ª Câmara Criminal decretou, por unanimidade, a prisão preventiva do réu.