Campo Grande/MS, 30 de abril de 2025.
Por redação.
TJ/MS rejeita recurso do MP/MS e reafirma aplicação do princípio do in dubio pro reo.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação do Ministério Público Estadual que buscava reverter a absolvição de três rés acusadas de envolvimento com tráfico de drogas em Dourados. A decisão confirma a sentença da 1ª Vara Criminal da comarca, que absolveu J.L.L.M., L.L.L.V. e M.P.M.L. por ausência de provas suficientes.
As três mulheres, junto de I.S.O.S., foram denunciadas pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, em razão da apreensão de 24g de pasta-base de cocaína (divididas em 61 porções). Apenas I.S.O.S. foi presa em flagrante com os entorpecentes, e acabou condenada a 5 anos de reclusão por tráfico. Ela também recorreu da sentença, pleiteando absolvição.
O MP/MS, em seu recurso, argumentou que havia farta comprovação da atuação conjunta entre as rés na venda de drogas e que, além do flagrante, havia elementos investigativos e antecedentes criminais que justificariam a condenação. Contudo, a relatoria do desembargador Jonas Hass Silva Júnior destacou que não houve confirmação das acusações durante a fase judicial.
Segundo o acórdão, a versão de I.S.O.S. mudou entre a fase policial e o interrogatório em juízo. Inicialmente, ela afirmou que teria sido contratada por M.P.M.L. para vender drogas. Porém, em juízo, negou o envolvimento das demais e assumiu a propriedade dos entorpecentes, alegando que mentiu à polícia por medo.
As demais rés também negaram qualquer vínculo com a droga apreendida. Testemunhas confirmaram que a conveniência estava sob a responsabilidade de I.S.O.S. no momento do flagrante. A Corte, portanto, concluiu que não havia elementos concretos que vinculassem as rés à posse ou comercialização dos entorpecentes.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a 1ª Câmara Criminal considerou acertada a sentença absolutória, rejeitando os pedidos do Ministério Público.