Campo Grande/MS, 30 de abril de 20255.
Por redação.
Vereador alegou se tratar de ironia, mas TJ/MS entendeu que a fala tinha conteúdo discriminatório e ofensivo.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, provimento à apelação criminal do vereador Rafael Tavares, mantendo sua condenação por incitação à discriminação em razão de comentários publicados em seu perfil no Facebook em 2018. O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 20 da Lei nº 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Segundo a denúncia, Tavares teria incitado a prática de atos violentos contra gays, negros, japoneses e indígenas.
Na apelação, a defesa alegou, preliminarmente, a incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso, sustentando que, por se tratar de possível crime de ódio com vítimas indeterminadas e disseminado pela internet, a competência seria da Justiça Federal, conforme entendimento do STJ em casos semelhantes. A tese, no entanto, foi rejeitada pelos desembargadores, que consideraram válida a atuação da Justiça Estadual no caso.
Outro argumento da defesa foi a suposta violação da cadeia de custódia das provas digitais. Alegou-se ausência de perícia técnica, falhas na coleta e preservação das evidências e ausência de comprovação do impacto social da publicação. No entanto, o colegiado entendeu que as provas constantes nos autos eram suficientes para a manutenção da condenação.
A defesa também criticou o fato de o Ministério Público não ter ofertado ao réu o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, já que a pena mínima do crime imputado permite essa possibilidade. Apesar disso, a sentença de primeiro grau, que fixou a pena em dois anos, quatro meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial aberto, foi mantida.
A decisão reforça o entendimento de que o discurso de ódio, mesmo quando travestido de opinião pessoal, encontra limites na legislação penal brasileira.
Relembre o caso:
O caso que resultou na condenação do vereador Rafael Tavares remonta a 30 de setembro de 2018, quando ele respondeu a uma publicação no Facebook feita por um jovem que relatava um episódio da infância: o momento em que ouviu um homem, com aparente orgulho, contar que havia agredido uma mulher com um pedaço de madeira.
A postagem tinha o intuito de alertar sobre os perigos de discursos violentos e do ódio na política, especialmente diante da ascensão do então candidato Jair Bolsonaro, que liderava as pesquisas à presidência e viria a vencer as eleições naquele ano. Foi nesse contexto que Rafael Tavares comentou:
“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no whatsapp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler”, escreveu.