STJ nega acesso de terceiro a sentença arbitral para fiscalizar fundo previdenciário

Campo Grande/MS, 23 de abril de 2025.

Fonte: Conjur

A associação que representa empregados e ex-empregados da Caixa Econômica Federal não tem legitimidade para acessar sentença arbitral e fiscalizar a entidade que administra e executa os planos de previdência do grupo.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef). O imbróglio começou com um processo aberto pela Associação Nacional dos Beneficiários dos Planos de Regulamento Básico e Regulamento dos Planos de Benefícios (ANBERR).

A entidade representa empregados e ex-empregados da Caixa Econômica Federal em determinados planos de aposentadoria, os quais são administrados e executados pela Funcef.

A Funcef, por sua vez, é cotista do fundo de investimentos Global Equity Properties (FIP GEP). A fundação foi acusada de gestão temerária dos valores desse fundo, investigada na ação policial chamada “greenfield”.

As denúncias levaram a um procedimento arbitral em que o FIP GEP foi condenado a pagar quantia milionária à empresa MDL Realty Incorporadora.

A ANBERR entende que, como a Fundef é cotista da FIP GEP e administra os planos previdenciários dos empregados da Caixa, deve ter acesso a essa sentença arbitral, com base no dever de transparência.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou o pedido procedente e mandou a Funcef exibir a sentença arbitral, cujo procedimento tramitou sob sigilo. O STJ, por unanimidade de votos, afastou a obrigação.

Sentença de terceiro

Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi concluiu que não haveria qualquer utilidade apta a justificar o pedido feito pela ANBERR em relação à Funcef.

Para a ação de produção antecipada de provas, o artigo 381 do Código de Processo Civil exige alguns motivos: interesse em usá-la em processo futuro, para se precaver de um eventual processo ou para ajudar em alguma solução extrajudicial.

Se o interesse da ANBERR é saber se houve prejuízo à Funcef, isso pode ser obtido por meio das políticas de transparência da fundação que permitem que se tenha acesso a prestação de contas, a balanços e a relatórios anuais.

Segundo a ministra, não há uma relação causal direta entre a condenação da FIP GEP e os eventuais prejuízos da associação.

“Frisa-se que a Funcef não foi parte na arbitragem. Portanto, não pode ter sido diretamente condenada por aquela sentença. Ainda que haja prejuízos indiretos à fundação, decorrentes de condenações ao FIP GEP, tais prejuízos certamente não estarão esmiuçados na decisão arbitral — muito menos prejuízos à associação”, destacou.

“Dessa forma, a sentença arbitral não servirá para qualquer das hipóteses do artigo 381, CPC. Inexistindo utilidade na obtenção do documento, a ANBERR é parte ilegítima para pleiteá-lo”, concluiu.

 

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REsp 2.166.999