Tribunal reconhece continuidade delitiva em série de roubos ocorridos há quase 16 anos

Campo Grande/MS, 23 de abril de 2025.

Por redação.

Mesmo após quase 16 anos da prática dos crimes e com uma das penas já extinta por indulto, a Justiça reconheceu a continuidade delitiva entre três roubos majorados cometidos em julho de 2009. A decisão foi tomada em um agravo de execução penal apresentado pela advogada Sarah Plantz Leite da Silva, em favor do réu L.P.D.M.

O pedido buscava incluir, na mesma cadeia de continuidade delitiva, um terceiro roubo cuja pena já havia sido extinta por indulto, ao lado de outros dois que já contavam com esse reconhecimento. A defesa argumentou que todos os crimes foram praticados pelos mesmos autores, com o mesmo modus operandi e em um intervalo curto de tempo, além de ocorrerem em regiões próximas a agências bancárias.

O relator do caso, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, teve o voto vencedor e deu parcial provimento ao recurso. Segundo ele, o fato de a pena de um dos crimes ter sido extinta por indulto não impede o reconhecimento da continuidade delitiva, já que essa análise tem como objetivo garantir a proporcionalidade da pena aplicada.

Em seu voto, Bonassini destacou que ficou evidente o conluio entre L.P. e outros dois coautores para a prática dos três roubos, todos seguindo o mesmo padrão: um dos envolvidos observava potenciais vítimas nas agências bancárias e repassava as informações aos demais, que então abordavam as vítimas e subtraíam os valores com uso de arma de fogo. Os crimes aconteceram nos dias 9, 10 e 14 de julho de 2009, sempre com a participação do mesmo grupo e da mesma forma de execução.

 

Processo nº 1606975-25.2024.8.12.0000