Campo Grande/MS, 23 de abril de 2025.
Por redação.
TJ/MS reforça que instrumento não pode ser usado para rediscutir mérito de decisão condenatória
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pela defesa de E.C.M contra acórdão que manteve sua condenação por furto qualificado. A Câmara entendeu que a peça recursal não apresentou omissões, obscuridades ou contradições no julgamento anterior, buscando apenas rediscutir matéria já decidida.
No recurso, a defesa alegava omissão e contradição no acórdão, sustentando que não houve a devida análise sobre o pedido de reforma da sentença no ponto que decretou a perda, em favor da União, de um imóvel localizado no Residencial Damha. Segundo a tese defensiva, o bem teria sido adquirido por meio de permuta com outro imóvel e com recursos oriundos de um empréstimo da vítima, o que afastaria sua vinculação ao crime.
Contudo, o relator do caso, desembargador Jairo Roberto de Quadros, destacou que a alegação da defesa sobre a natureza da aquisição do imóvel foi apresentada apenas em momento posterior à sentença, o que configuraria supressão de instância. O acórdão também apontou que, embora a defesa alegue permuta, os documentos juntados aos autos evidenciam que se tratou de compra e venda, com pagamento integral em moeda corrente.
“Como cediço, os embargos de declaração consubstanciam-se em medida recursal de natureza integrativa destinada a desfazer obscuridade, dissipar contradição ou suprir omissão, não servindo, contudo, para reexame da matéria decidida”, frisou o relator.
A decisão reforça o entendimento de que os embargos de declaração têm natureza integrativa e não podem ser utilizados como meio de reexame do mérito da causa. Nesse sentido, a câmara concluiu que o recurso da defesa não preenchia os requisitos previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal.
A manutenção do perdimento do imóvel foi considerada consequência lógica da condenação, com base no artigo 91 do Código Penal, que trata da perda dos bens que constituem produto do crime.