Bis in idem: remição duplicada por ensino fundamental é afastada pelo TJ/MS

Campo Grande/MS, 23 de abril de 2025.

Por redação.

Desembargador aponta que reeducando não pode obter dupla remição por conclusão do mesmo nível educacional.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento a agravo interposto pelo Ministério Público Estadual e reconheceu a ocorrência de bis in idem na concessão simultânea de remições de pena pelo estudo formal e informal referentes ao mesmo nível educacional.

Com isso, a Câmara manteve a remição de 177 dias obtida por meio da aprovação integral no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), afastando, por outro lado, os 33 dias concedidos com base na frequência a curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O recurso teve origem em decisão da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, que havia concedido ao reeducando M.A.C a remição de 177 dias pela conclusão do ensino fundamental via ENCCEJA e, cumulativamente, 33 dias pela participação em 397 horas-aula no curso do EJA, entre agosto e dezembro de 2024.

Para o Ministério Público, a remição pela aprovação no ENCCEJA só seria possível com base na carga horária legalmente definida se o reeducando não estivesse vinculado a atividades regulares de ensino, conforme dispõe a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Assim, sustentou que M.A faria jus a apenas 11 dias de remição.

O relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, rejeitou a tese do MP quanto à limitação da remição pela aprovação no ENCCEJA. Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, destacou a possibilidade de interpretação extensiva in bonam partem, que permite o reconhecimento da remição mesmo para presos que estejam matriculados em atividades regulares de ensino.

No entanto, o relator acolheu parcialmente o recurso ao identificar bis in idem na concessão simultânea dos dois tipos de remição, por corresponderem ao mesmo nível educacional – o ensino fundamental. Segundo ele, não se justifica nova valoração da frequência escolar em disciplinas já compreendidas na aprovação do ENCCEJA, devendo prevalecer a remição mais benéfica ao apenado.

Com a decisão, o TJ/MS consolidou o entendimento de que é possível a remição pela via do exame nacional mesmo para apenados que frequentam cursos formais, desde que não haja duplicidade de contagem para o mesmo nível de ensino.

A decisão foi unânime.