TJ/MS dá provimento à apelação do MP e aumenta pena de réu que matou e esquartejou pai e filho por vingança

Campo Grande/MS, 22 de abril de 2025.

Por redação.

Desembargador destaca frieza e determinação do réu ao tentar destruir os corpos para impedir elucidação do crime.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual e reformou sentença do Tribunal do Júri que havia condenado Rafael Ferreira por duplo homicídio e ocultação de cadáver, com reconhecimento de continuidade delitiva. O TJ/MS afastou esse reconhecimento, fixou concurso material entre os crimes e readequou a dosimetria das penas, resultando no aumento da reprimenda imposta ao réu.

Rafael havia sido condenado pela morte de Miguel Vieira e seu filho, o adolescente Bryan, bem como pela ocultação dos cadáveres das vítimas. Segundo a denúncia, o crime ocorreu entre a noite de 15 e a madrugada de 16 de setembro de 2019, na residência onde todos coabitavam, em Dourados (MS). Após assassinar as vítimas com golpes de viga de madeira, o acusado arrastou os corpos até um poço desativado nos fundos do imóvel e ateou fogo, permanecendo por horas alimentando as chamas para destruir os vestígios.

O Tribunal do Júri desclassificou o homicídio qualificado para simples, reconheceu continuidade delitiva entre os homicídios e fixou pena total de 5 anos, 4 meses e 14 dias de reclusão, em regime fechado, substituída por medida de segurança de internação psiquiátrica por, no mínimo, três anos.

O Ministério Público recorreu, pleiteando: (i) a valoração negativa das consequências do crime em relação à morte do adolescente Bryan, (ii) a negativação das circunstâncias dos crimes de ocultação de cadáver, e (iii) o afastamento da continuidade delitiva entre os homicídios, com reconhecimento do concurso material.

O relator, desembargador Fernando Paes de Campos, acatou integralmente os argumentos ministeriais. Para o magistrado, a morte da vítima, com 17 anos, extrapola as consequências naturais do delito e, por isso, merece censura agravada.

Da mesma forma, destacou que a ocultação dos cadáveres foi marcada por conduta “extremamente fria e determinada”, com prolongado iter criminis, o que justifica a majoração da pena. De acordo com o relator: ´´Tal conduta revela não apenas um elevado grau de frieza e desumanidade, mas também uma determinação concreta e persistente em ocultar os vestígios do crime, extrapolando, em muito, os limites típicos do delito de ocultação de cadáver.´´

Quanto à continuidade delitiva, o relator pontuou que os homicídios foram praticados contra vítimas distintas, com desígnios autônomos, não se tratando de um único plano criminoso, ainda que ocorridos em sequência. Assim, foi afastada a continuidade delitiva e reconhecido o concurso material.

A pena foi redimensionada para 9 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado.