TJ/MS reformula pena e afasta agravante de reincidência em apelação por tentativa de homicídio

Campo Grande/MS, 16 de abril de 2025.

Por redação.

 Decisão da 3ª Câmara Criminal confirma condenação, mas ajusta regime de cumprimento da pena para réu condenado por tentativa de homicídio.

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob relatoria do Desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pela defesa de A.M.C., M.S.C. e C.P.F., contra a decisão do Conselho de Sentença que os havia condenado por tentativa de homicídio.

Os réus foram inicialmente condenados pelo Tribunal do Júri, com penas de 9 anos e 4 meses de reclusão para A.M.C., e 8 anos de reclusão para M.S.C. e C.P.F. A defesa alegou que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos e pediu a anulação do julgamento ou a revisão das penas.

O Desembargador relator destacou que a anulação de uma decisão do Tribunal do Júri só é possível quando se verifica uma dissociação irreparável entre os vereditos dos jurados e as provas apresentadas. No caso, a decisão do Conselho de Sentença foi devidamente amparada em um conjunto probatório consistente, incluindo o depoimento da vítima, investigações policiais detalhadas e a constatação de autoria dos réus.

O recurso também abordou o afastamento da agravante da reincidência contra A.M.C., o que foi aceito pela Câmara, uma vez que a reincidência não foi debatida em plenário. A sentença foi reformada nesse ponto, mas mantida quanto ao mérito, com a decisão dos jurados sendo confirmada.

A defesa ainda solicitou o abrandamento do regime prisional, mas a câmara não acolheu o pedido, mantendo a condenação nas penas fixadas pelo Tribunal do Júri.

O acórdão reafirma a soberania do Tribunal do Júri, onde os jurados decidiram com base nas provas produzidas durante a instrução processual, considerando a materialidade do delito e a autoria clara dos réus.