Campo Grande/MS, 14 de abril de 2025.
Por Poliana Sabino.
Na última sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, foi analisado um conflito negativo de competência suscitado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS, em face do juízo da 11ª Vara do Juizado Especial Central da mesma comarca.
No caso em questão, o Juizado Especial declinou inicialmente de sua competência, acolhendo um pedido do Ministério Público, sob o fundamento de que o laudo de exame de corpo de delito indicava lesão corporal gravíssima na vítima, o que poderia elevar a pena em caso de concurso de crimes.
Diante disso, o juízo da 2ª Vara Criminal, por sua vez, suscitou o conflito, sustentando que a tipificação penal de lesão corporal culposa mantém a pena máxima em um ano, enquadrando o delito como de menor potencial ofensivo e, portanto, de competência do Juizado Especial.
Posteriormente, o juízo suscitado reconheceu sua competência e retratou-se da decisão anterior, o que resultou na perda do objeto do conflito.
Processo nº 0902610-27.2024.8.12.0110