Conselho de Sentença absolve homem acusado de homicídio e tentativa de homicídio

Campo Grande/MS, 08 de abril de 2025.

Acusado foi condenado apenas por porte e posse ilegal de arma de fogo

Por Poliana Sabino.

De acordo com a denúncia, os crimes teriam ocorrido no dia 14 de janeiro de 2023, entre 19h05 e 20h, na Rua São Nicolau, nº 172, Bairro Vila Santa Luzia, na Comarca de Campo Grande/MS.

Na ocasião, R.D.B.F. teria, supostamente, matado a vítima M.D.M.D.C. e atingido, por erro na execução, a vítima H.D.O.A., não consumando o intento homicida em relação a ela por circunstâncias alheias à sua vontade.

No dia dos fatos, R. estava na companhia de sua convivente, A.T.D.S., no estabelecimento comercial denominado “Conveniência do Célio”, quando um homem não identificado se aproximou de A. e a convidou para dançar. Ela recusou o convite. Além disso, o referido indivíduo a chamou de “morena bonita”, o que deu início a uma discussão entre o acusado e o rapaz.

Segundo o Ministério Público Estadual, após o início da discussão, outras pessoas intervieram, gerando uma briga generalizada.

Em seguida, R. correu em direção ao seu veículo, apoderou-se de uma pistola e efetuou diversos disparos contra M.D.M.D.C.

O acusado também atingiu, por erro na execução, H.D.O.A., sogra da vítima M.

Na sequência, R. foi desarmado e agredido por populares.

As vítimas foram socorridas, mas M.D. não resistiu aos ferimentos e faleceu em 6 de fevereiro de 2023.
A vítima H. sobreviveu.

Diante dos fatos, o acusado foi denunciado, pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande/MS, na data de hoje.

Durante o julgamento, o Promotor de Justiça José Arturo Iunes Bobadilla requereu a condenação do acusado nos termos da sentença de pronúncia, pela prática dos seguintes crimes:

Por outro lado, a defesa técnica, conduzida pelo advogado Alfio Leão, sustentou as seguintes teses:

1) Quanto aos crimes de homicídio doloso e tentativa de homicídio doloso por erro na execução: absolvição por legítima defesa;
2) Quanto aos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo: absolvição genérica.

O Conselho de Sentença, após os debates, reconheceu a materialidade e autoria apenas em relação aos crimes de porte ilegal e posse irregular de arma de fogo, absolvendo o acusado quanto aos demais delitos.

Assim, o acusado foi condenado pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, tendo sua pena fixada em definitivo – após a dosimetria isolada de cada delito e aplicação do concurso material (soma das penas) pelo juiz de direito – em 2 anos de reclusão, 1 ano de detenção e 20 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

 

Processo nº 0802895-82.2023.8.12.0001