TJ/MS mantém prisão preventiva e denega Habeas Corpus que alegava excesso de prazo

Campo Grande/MS, 31 de março de 2o25.

Defesa alegava demora no processo, mas tribunal considerou andamento regular e sem desídia

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, nesta semana, o habeas corpus  em favor de A.B.E., acusado em processo criminal em trâmite na 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande-MS.

O pedido de habeas corpus tinha como argumento a suposta ilegalidade da prisão preventiva de A.B.E., com base no excesso de prazo para a conclusão da instrução processual e na alegada ausência dos requisitos para a manutenção da prisão cautelar. A defesa sustentava que o réu, que se encontra preso desde novembro de 2024, não havia contribuído para a demora do processo e que a prisão preventiva não seria mais adequada, dado que ele possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita.

No entanto, o relator do caso, desembargador Waldir Marques, destacou que o pedido de habeas corpus, no que se refere aos requisitos da prisão preventiva, já havia sido analisado anteriormente pela mesma câmara. Segundo o relator, o pedido era uma reiteração das alegações já abordadas.

Além disso, em relação ao argumento de excesso de prazo, o desembargador esclareceu que o processo estava tramitando dentro dos prazos legais. A audiência de instrução e julgamento foi designada para 20 de maio de 2025, e não foi identificado desídia ou negligência por parte do Judiciário. O relator observou ainda que o réu foi preso em flagrante em 20 de novembro de 2024, e a denúncia foi formalizada em 10 de dezembro do mesmo ano, sendo recebida na mesma data.

Com base no andamento processual e nas informações fornecidas, o desembargador concluiu que não havia constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois o processo estava sendo impulsionado regularmente, sem atraso injustificado.

Dessa forma, a Câmara Criminal do TJ-MS manteve a decisão que rejeitou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de A.B.E., por entender que não houve ilegalidade na condução do processo. A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou pela denegação da ordem, considerando o caso dentro dos parâmetros legais.