Reviravolta Judicial: acusados de estelionato contra idoso são novamente presos após decisão do TJ/MS

Campo Grande/MS, 31 de março de 2025.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul restaura prisão preventiva dos réus, acusados de aplicar golpe de R$ 14 mil em idoso, após recurso do Ministério Público.

Por redação.

Em uma reviravolta jurídica, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, por meio de uma medida cautelar inominada, que M.J.C, J.V e D.C.S retornem à prisão. O trio, acusado de estelionato contra um idoso de 76 anos, havia conquistado a liberdade provisória em decisão anterior do Juízo da Vara Criminal de Nova Andradina/MS. No entanto, a decisão foi reformada após recurso do Ministério Público Estadual, que argumentou que a liberação dos réus representava um risco à ordem pública.

O Crime: Golpe Contra Idoso Causa Prejuízo de R$ 14 Mil

De acordo com a denúncia, os três réus aplicaram um golpe no valor de R$ 14.000,00 em um idoso de 76 anos, na cidade de Nova Andradina/MS. O crime ocorreu no dia 4 de setembro de 2024, quando os acusados, cientes da ilicitude de suas ações, induziram a vítima a erro, levando-a a transferir a quantia para o benefício próprio. A fraude foi registrada por boletins de ocorrência, autos de prisão em flagrante e outros documentos que comprovaram a ação criminosa.

Primeira Decisão: Liberdade Provisória com medidas cautelares

Em uma primeira decisão, o Juiz da Vara Criminal de Nova Andradina havia concedido liberdade provisória aos réus, impondo, no entanto, medidas cautelares diversas da prisão, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal. A decisão se baseou na argumentação de que, inicialmente, não havia risco iminente para a ordem pública.

Ministério Público recorre e solicita decretação de prisão preventiva

Discordando da decisão que havia concedido a liberdade aos acusados, o Ministério Público Estadual ajuizou medida cautelar inominada, argumentando que os requisitos para a manutenção da prisão preventiva estavam claramente presentes. A alegação principal foi o risco à ordem pública e o perigo de reiteração criminosa, especialmente considerando a gravidade do crime de estelionato cometido contra um idoso.

Além disso, o MP/MS destacou o fato de que os réus não residem no distrito da culpa, o que dificultaria a fiscalização do cumprimento das medidas cautelares e aumentaria a probabilidade de fuga ou prática de novos delitos.

Decisão do TJ/MS: Prisão preventiva restabelecida

A medida ajuizada pelo MP foi acatada pelo desembargador Waldir Marques, relator do caso. O magistrado reconheceu a presença dos requisitos para a medida, como o “periculum in mora” e o “fumus boni juris”. O “fumus boni juris” foi identificado pela gravidade do crime, especialmente por se tratar de estelionato contra um idoso, e o “periculum in mora” pela ameaça que a liberdade dos acusados representaria para a segurança da sociedade.

O desembargador também ponderou sobre o fato de os acusados não residirem na região onde o crime ocorreu, o que complicaria a fiscalização e aumentaria os riscos de fuga e reiteração criminosa. A decisão reforçou que a prisão preventiva era necessária para a garantia da ordem pública, além de prevenir o risco de novos crimes.

A Reviravolta

Após o deferimento da medida cautelar, o Tribunal de Justiça de MS restabeleceu a prisão preventiva dos réus. A decisão foi tomada com base na gravidade do crime e no fato de que a liberdade dos acusados representava um risco à ordem pública e à instrução processual.

Com isso, a prisão dos réus foi novamente determinada, e a ordem foi comunicada imediatamente ao Juízo de origem para o cumprimento da decisão. A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou favoravelmente ao retorno dos réus à prisão.