Negado agravo interno em caso de tráfico de drogas no TJ/MS

Campo Grande/MS, 27 de março de 2025

 Desembargadora Elizabete Anache reafirma vínculo do réu com organização criminosa e mantém regime fechado

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, provimento ao agravo interno apresentado por M.J.R. na sessão realizada em 20 de março de 2025. O recurso contestava decisão monocrática da desembargadora relatora Elizabete Anache, que havia negado provimento ao apelo do réu.

A principal alegação da defesa era o reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas. No entanto, a relatora argumentou que os requisitos para a concessão da minorante não foram preenchidos, uma vez que a forma como o delito foi praticado indicava a participação de M.J.R. em organização criminosa.

Entre os fatores citados pela desembargadora para afastar o benefício estavam:

  • A quantidade expressiva de entorpecentes apreendidos (370 kg de pasta base de cocaína e 25,25 kg de cloridrato de cocaína);
  • O alto valor de mercado da carga (aproximadamente R$ 9.875.000,00);
  • O uso de compartimentos ocultos no veículo (fundo falso) para transporte da droga;
  • O valor expressivo que o réu receberia pelo transporte (R$ 19.000,00);
  • A necessidade de logística organizada para aquisição, armazenamento e distribuição da droga.

Diante dessas circunstâncias, a relatora concluiu que M.J.R., ainda que sem condenações anteriores, não poderia ser enquadrado como mero transportador ocasional, pois sua participação foi essencial para o êxito da organização criminosa. Com isso, foi mantida a negativa ao tráfico privilegiado e o regime inicial fechado para cumprimento da pena, considerando a gravidade do crime e as circunstâncias desfavoráveis.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Lúcio R. da Silveira e Jonas Hass Silva Júnior.