Campo Grande/MS, 26 de março de 2025.
Por redação
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento aos recursos interpostos pelos réus em um caso de tráfico de drogas, mantendo as penas impostas pela sentença de primeira instância. A decisão, relatada pela Desembargadora Elizabete Anache, reafirma a condenação de M.O.L., H.A.N. e P.H.R.S. pelo crime de tráfico de drogas, em concurso de agentes.
Contexto do Caso
Os três réus foram condenados inicialmente em sentença proferida em 2024. M.O.L. recebeu uma pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, enquanto H.A.N. e P.H.R.S. foram condenados a 4 anos e 2 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto. A condenação decorre de envolvimento no tráfico de cocaína entre as cidades de Campo Grande e Terenos, no interior do Estado.
Apelações e Defesas
M.O.L., em sua apelação, alegou insuficiência de provas para embasar a condenação e pediu sua absolvição. Ele argumentou que não havia flagrante e que não tinha conhecimento sobre o tráfico de drogas, visto que não foi encontrado entorpecente em seu veículo. Caso não fosse absolvido, pediu a redução de sua pena e a alteração do regime para semiaberto.
H.A.N. e P.H.R.S. recorreram ao TJ-MS, pedindo a redução das penas com base na confissão de H.A.N. e a aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP). Eles também solicitaram a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos.
Decisão do TJ/MS
A relatora do processo, Desembargadora Elizabete Anache, reafirmou a sentença de primeira instância, destacando que as provas coletadas durante a investigação e a fase judicial foram suficientes para comprovar o envolvimento dos réus no tráfico de drogas. Ela rejeitou as alegações de M.O.L., ressaltando que a denúncia estava bem fundamentada, com indícios de que ele era um dos principais responsáveis pelo transporte de drogas entre os municípios de Terenos e Campo Grande. Além disso, ficou comprovado que H.A.N. estava com 210 gramas de cocaína no momento da abordagem policial, o que refutou sua alegação de ser dependente químico e que a droga seria para uso pessoal.
Análise da Dosimetria das Penas
A relatora também manteve as penas fixadas na sentença de primeiro grau. Para M.O.L., a pena foi estabelecida em 7 anos de reclusão, com aumento de 1/6 pela reincidência. H.A.N. e P.H.R.S. tiveram suas penas reduzidas em 1/6, devido ao reconhecimento de que o tráfico foi praticado em menores quantidades de droga, mas o regime semiaberto foi mantido.
Rejeição aos Pedidos de Alteração das Penas
A defesa de H.A.N. não obteve êxito no pedido de reconhecimento da atenuante pela confissão espontânea, uma vez que a confissão não foi suficiente para justificar a redução máxima da pena. Além disso, o pedido de aplicação do ANPP foi negado. A decisão também indeferiu o pedido de M.O.L. para recorrer em liberdade.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve as condenações e rejeitou os recursos apresentados pelos réus, reafirmando que as provas eram robustas e suficientes para a condenação por tráfico de drogas.