TJ/MS reconhece tráfico privilegiado e modifica sentença

Campo Grande/MS, 26 de março de 2025.

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento ao recurso interposto por H. A., condenado pelo crime de tráfico de drogas. A decisão foi proferida pela Desembargadora Elizabete Anache, relatora do caso.

Sobre o Caso

O crime ocorreu no dia 16 de agosto de 2024, quando, durante patrulhamento no Bairro Moreninha III, em Campo Grande/MS, a polícia flagrou H. A. com 578 gramas de maconha e 22 gramas de cocaína, além de outros materiais, como balança de precisão e dinheiro. A abordagem ocorreu após H. A. tentar jogar a droga no telhado de sua residência e tentar fugir para dentro do imóvel. A polícia encontrou mais substâncias dentro da casa, confirmando a prática do tráfico.

O apelante, ao ser detido, alegou que estava vendendo as drogas devido a dificuldades financeiras e que essa foi sua primeira tentativa no crime. No entanto, o Ministério Público argumentou que a quantidade e variedade de drogas indicavam uma atividade criminosa mais recorrente.

Decisão do TJ/MS

A Desembargadora Elizabete Anache reconheceu a presença da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, o que qualificou o tráfico como privilegiado. O entendimento se baseou na ausência de indícios de envolvimento do réu com organizações criminosas e na falta de comprovação de dedicação prolongada ao tráfico de drogas, um ponto fundamental para a aplicação da redução de pena.

Em função disso, a pena foi reduzida pela metade, ficando em 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 250 dias-multa, a ser cumprida em substituição a penas restritivas de direitos, conforme determina a Súmula 59 do Supremo Tribunal Federal, que orienta a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas quando se reconhece o tráfico privilegiado.

Além disso, a decisão afastou o caráter hediondo do delito, uma questão frequentemente discutida em casos de tráfico de drogas. O regime prisional foi fixado como aberto, permitindo que H. A. cumpra sua pena em liberdade, desde que respeite as condições estabelecidas.

Consequências da Decisão

A condenação de H. A., após a redução de pena, resultou em uma sentença mais branda. A prisão preventiva foi revogada, pois ele já havia cumprido mais de seis meses de detenção cautelar, e o réu deverá ser monitorado pelas penas restritivas de direitos, a serem determinadas pela Execução Penal.

Além disso, o tribunal abriu a possibilidade de um acordo de não persecução penal (ANPP), de acordo com a pena aplicada, e determinou que, caso o acordo não seja oferecido ou não seja cumprido, a execução da pena será monitorada.

Este caso destaca o uso das possibilidades de redução de pena para réus primários e envolvidos em pequenos delitos, uma prática cada vez mais frequente no sistema penal brasileiro, especialmente em relação ao tráfico de drogas.