´´Agiu com dolo eventual´´, afirma Desembargador ao negar Recurso em Sentido Estrito

Campo grande/MS, 26 de março de 2025.

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob relatoria do desembargador Jonas Hass Silva Júnior, negou recurso em sentido estrito apresentado pela defesa de G.S.P., acusado de provocar um acidente de trânsito que resultou na morte de B.O.M. e em lesões gravíssimas em J.P.A.

Segundo o processo, G.S.P. foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio doloso, na forma de dolo eventual, e tentativa de homicídio doloso, ambos previstos no Código Penal.

Defesa alegou quebra de cadeia de custódia

A defesa do réu sustentou que houve quebra da cadeia de custódia devido à ausência de apreensão dos capacetes das vítimas, solicitando a nulidade do laudo pericial. No entanto, o relator destacou que a alegação não se sustenta sem comprovação de prejuízo efetivo, conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, o laudo necroscópico apontou a causa da morte de B.O.M. como politraumatismo, e outros elementos como depoimentos e laudos técnicos reforçam as conclusões.

Alta velocidade e desrespeito à sinalização semafórica

De acordo com a denúncia, o acidente ocorreu quando G.S.P., dirigindo em velocidade superior a 73 km/h (acima do limite de 60 km/h da via) e desrespeitando sinais vermelhos, colidiu com o veículo das vítimas no cruzamento das ruas Antônio Maria Coelho e Bahia, em Campo Grande.

Testemunhas afirmaram que o réu estava em altíssima velocidade e desrespeitou vários semáforos. O laudo pericial também confirmou que o veículo conduzido por G.S.P. atravessou o sinal fechado, causando a colisão fatal.

Pronúncia mantida

Diante das provas, a decisão de pronúncia foi mantida, levando G.S.P. a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio doloso contra B.O.M. e tentativa de homicídio doloso contra J.P.A. A acusação de embriaguez ao volante, porém, foi afastada.

A defesa ainda tentou desclassificar o crime para homicídio culposo, mas o TJ/MS considerou que há indícios suficientes de dolo eventual, devendo o mérito ser decidido pelo júri popular.