Campo Grande, 26 de março de 2025.
Por redação.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação criminal interposta por L.P.S., mantendo a condenação imposta pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo. O réu foi condenado, após julgamento pelo Tribunal do Júri, a 16 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, tentativa de homicídio e posse ilegal de munição.
Segundo consta nos autos, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de dezembro de 2022, após desentendimentos durante um evento realizado em uma escola. O acusado, após ser retirado da festa por seguranças, aguardou a saída das vítimas C.E.G.S. e R.S.L. e seus acompanhantes. Em atitude premeditada, L.P.S. abordou o grupo e efetuou disparo de arma de fogo na cabeça de C.E.G.S., causando-lhe morte imediata. Em seguida, perseguiu R.S.L., efetuando outro disparo, que não o atingiu por circunstâncias alheias à sua vontade.
A defesa de L.P.S. alegou que o julgamento foi contrário à prova dos autos, pleiteando a anulação do júri e o afastamento da qualificadora do motivo fútil. No entanto, a desembargadora relatora rejeitou o argumento, afirmando que a decisão do Conselho de Sentença está amparada no conjunto probatório.
Em seu voto, a Desembargadora Elisabete Anache destacou que as testemunhas ouvidas em juízo foram uníssonas ao afirmar que o crime decorreu de uma desavença trivial ocorrida na festa. “Há corrente probatória de que o apelante praticou o delito por mera desavença ocorrida no evento, demonstrando o egoísmo intolerante e a mesquinhez características do motivo fútil”, pontuou a desembargadora.
A relatora frisou ainda que o reconhecimento da qualificadora pelo Conselho de Sentença não foi arbitrário nem descolado das provas, destacando a competência soberana dos jurados para a interpretação dos fatos.
Por fim, quanto ao prequestionamento, a magistrada considerou a matéria exaustivamente debatida, não sendo necessária a indicação detalhada de dispositivos legais. Diante disso, com parecer do Ministério Público, o recurso foi negado, e a sentença condenatória foi mantida na íntegra.