Homem condenado por três lesões corporais é absolvido devido à fragilidade do conjunto probatório

Campo Grande/MS, 25 de março de 2025.

Por Poliana Sabino.

Na data de ontem, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) proferiu uma decisão favorável em um recurso de apelação, absolvendo um homem que havia sido condenado por três lesões corporais graves.

O caso remonta ao dia 2 de agosto de 2022, por volta das 23h45min, na Avenida Presidente Ernesto Geisel, no Bairro Amambai, em Campo Grande-MS. O acusado, G.F.D.S., teria tentado matar a vítima D.D.S.F., durante um desentendimento entre torcedores de Flamengo e Corinthians após uma partida de futebol. Segundo a denúncia, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra D.D.S.F. apenas porque ele estava acompanhado de torcedores do Flamengo, sendo que G.F.D.S. era torcedor do Corinthians. A vítima sobreviveu devido ao socorro médico imediato. Durante o incidente, o réu também atingiu, por erro de execução, outras duas pessoas, G.V.V. e S.C.F., causando-lhes lesões corporais, mas sem resultar em mortes.

O Ministério Público Estadual (MPE) inicialmente pediu a pronúncia do réu por tentativa de homicídio contra D.D., mas, nas alegações finais, solicitou a desclassificação do crime para lesão corporal grave em três ocasiões, o que foi acolhido pelo juiz. Assim, G.F.D.S. foi condenado por três vezes pelo crime de lesão corporal grave, recebendo uma pena de 4 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto.

Inconformado com a condenação, o réu, por meio de seus advogados Caio César Pereira de Moura Kai, Antony Douglas da Silva Martines e Keily da Silva Ferreira, apelou da decisão, requerendo primeiramente sua absolvição, sob alegada insuficiência de provas para sustentar a condenação.

O recurso foi acolhido por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do TJMS, com base no voto do relator, desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva. O relator argumentou que, diante das declarações das vítimas e testemunhas, que não conseguiram identificar o autor dos disparos, e da fragilidade do auto de identificação realizado na fase policial, não havia provas suficientes para sustentar uma condenação. Isso se deu porque o contexto probatório foi considerado frágil, o que gerou dúvida razoável sobre os fatos relevantes, prevalecendo o princípio da presunção de inocência e o interesse do acusado.

 

Processo nº 0027048-52.2022.8.12.0001