Por Poliana Sabino.
Campo Grande/MS, 24 de março de 2025.
Na última sessão de julgamento, a 1ª Câmara Criminal do TJ/MS decidiu manter a absolvição de um réu acusado de tráfico de drogas, desprovendo o recurso ministerial. A decisão foi tomada com base na insuficiência das provas relacionadas à autoria do delito.
O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou apelação contra a sentença absolutória proferida em um caso de tráfico de drogas. O Parquet argumentou que o conjunto probatório era robusto, uma vez que demonstrava que o acusado, V., havia vendido uma trouxinha de cocaína para P.S.D.P. por R$50,00.
Contudo, a desembargadora relatora Elizabete Anache entendeu que o pleito do Ministério Público não deveria prosperar. Ela sustentou que, com base nos elementos probatórios, ficou claro que a droga não foi encontrada diretamente com o acusado, mas sim escondida no interior de sua residência, onde moravam outras três pessoas. Além de ter discorrido sobre o fato da testemunha P. ter apresentado em juízo uma versão totalmente diferente da qual apresentou ainda em fase policial.
O recurso foi, por unanimidade, desprovido.
O Caso
De acordo com a denúncia, no dia 16 de fevereiro de 2024, por volta das 16h30, uma guarnição policial realizava rondas na rua paralela à Avenida Filomena Tereza Buzon, no Loteamento Wilson Cardoso, em Nova Alvorada do Sul-MS, após receber denúncias anônimas sobre o funcionamento de uma boca de fumo conhecida como “Boca do Veio”. Durante a abordagem ao usuário P.S., ele admitiu ter adquirido entorpecente do acusado, V.
Em sequência, os policiais adentraram a residência do denunciado, onde encontraram outro usuário de drogas, R.E., que relatou realizar serviços de mecânica no carro de V. em troca de entorpecentes. No local, foram apreendidas 18 trouxinhas de pasta base enterradas no quintal, além de 2 pedras da mesma substância dentro de uma bolsa no quarto de V., juntamente com R$348,00 em cédulas fracionadas, provavelmente oriundas do lucro obtido com o tráfico.
Processo nº 0900107-07.2024.8.12.0054