Campo Grande, 08 de julho de 2024
Jovem foi preso por posse de maconha
Conforme a jurisprudêcia do Supremo Tribunal Federal, a prisão preventiva não pode ser decretada com base em hipóteses, na gravidade do crime ou devido ao seu caráter hediondo. Em casos de tráfico, a preventiva não pode se basear apenas na quantidade de droga, sem outros fatores que apontem vinculação com organização criminosa ou ameaça à ordem pública.
Assim, o ministro Gilmar Mendes, do STF, revogou a prisão preventiva de um jovem de 19 anos acusado de tráfico de drogas. O magistrado entendeu que a fundamentação para decretação da medida foi genérica.
Gilmar ainda determinou que, no lugar da prisão, o Juízo de primeiro grau “aplique as medidas cautelares que entender cabíveis”.
O homem foi preso pela posse de 334 gramas de maconha. A preventiva foi decretada com base na “gravidade acentuada” do fato. De acordo com a decisão, o tráfico “funciona como mola propulsora para o cometimento de outros delitos”. Por isso, a liberdade “poderia significar estímulo à continuidade delitiva”.
A defesa argumentou que a fundamentação foi genérica e inerente ao tráfico de drogas. Atuaram no caso os advogados Gasparino Corrêa, Guilherme Belens e Manon Ferreira, do escritório Corrêa e Ferreira Advogados.
A decisão de primeira instância dizia que a preventiva estava fundamentada “não só na gravidade concreta do delito, mas também nas demais circunstâncias”. Na visão de Gilmar, essa alegação “mostra-se imersa em generalidades e é amparada por elementos que não extrapolam as circunstâncias próprias do crime”.
Por fim, o ministro ressaltou que o jovem tem trabalho lícito e residência fixa. Também não havia qualquer informação sobre envolvimento em outros crimes ou indícios de que ele pertence a alguma organização criminosa.
Fonte: Consultor Jurídico