Internado cumpre medida de segurança no presídio federal do Estado
Decisão da 5ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou o retorno de Adélio Bispo ao juízo de origem de seu processo, na Seção Judiciária de Minas Gerais. Atualmente, ele cumpre medida de segurança no presídio federal de Campo Grande. Decisão foi solicitada na quarta-feira (21/2).
No texto, o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini deu prazo de 60 dias para serem tomadas as medidas necessárias para o recebimento do internado. A decisão considera a Resolução CNJ nº 487/2023, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
De acordo com artigo 13 da norma, a imposição de medida de segurança de internação ou de internação provisória ocorrerá em hipóteses absolutamente excepcionais e devem ser cumpridas em leito de saúde mental em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). O Poder Judiciário deve atuar para que nenhuma pessoa com transtorno mental seja mantida em unidade prisional.
O artigo 17 da resolução prevê que a autoridade judicial competente para a execução penal determinará a elaboração, no prazo de 12 meses da entrada em vigor da Resolução, de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) para todos os pacientes em medida de segurança que ainda estiverem internados em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), em instituições congêneres ou unidades prisionais, com vistas à alta planejada e à reabilitação psicossocial assistida em meio aberto, a serem apresentadas no processo ou em audiência judicial que conte com a participação de representantes das entidades envolvidas nos PTSs.
Fonte: TRF3