5ª Turma do STJ presume estupro de vulnerável em 99,2% dos casos

Campo Grande, 21 de março de 2024

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que distinção é usada de forma excepcionalíssima em casos de estupro de vulnerável

Nos quase nove anos em que o ministro Reynaldo Soares da Fonseca vem atuando como ministro do Superior Tribunal de Justiça, a 5ª Turma julgou colegiadamente 455 casos de estupro de vulnerável sob sua relatoria e, nestes, afastou a presunção de crime em apenas seis deles.

A estatística foi comentada pelo magistrado durante sessão de julgamento desta terça-feira (19/3), em meio a mais uma decisão colegiada. Por unanimidade de votos, a 5ª Turma manteve a prisão preventiva de um pai acusado de estuprar a filha de 15 anos.

Nesse caso, o estupro foi considerado de vulnerável porque a menor de idade estava drogada e alcoolizada durante o ato. Essa situação está prevista no artigo 217-A, parágrafo 1º do Código Penal.

Total da Turma

Depois da sessão, o ministro levantou os processos da 5ª Turma como um todo, não apenas os de sua relatoria. Segundo o levantamento, o colegiado contabilizou, no mesmo período, 1.943 acórdãos sobre estupro de vulnerável.

Deste total, houve distinção em apenas 16 deles — o que representa 0,82% do total. Assim, 99,18% dos acórdãos da Turma mantiveram a presunção do crime.

Estupro de vulnerável

O tema do estupro de vulnerável levantou discussão porque recentemente a 5ª Turma afastou a ocorrência de crime ao julgar o AREsp 2.389.611, em que o réu foi processado porque, aos 20 anos, teve relações sexuais com uma menina de 12.

Conforme a lei, conjunção carnal com menor de 14 é presumivelmente crime. E conforme o próprio STJ, o consentimento da vítima ou sua experiência sexual anterior não afastam a tipificação da conduta.

A presunção foi afastada pelas instâncias ordinárias porque réu e vítima tiveram união estável e formaram família. Hoje não estão mais juntos, mas mantêm proximidade graças ao filho do casal. A conclusão é de que a condenação causaria mais prejuízo e não seria socialmente recomendável.

Esse distinguishing (distinção) para a tese vinculante da 3ª Seção do STJ já foi reconhecido por seus colegiados. Ainda assim, o caso reverberou negativamente no noticiário nacional e nas redes sociais.

Distinguishing

Relator daquele caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que, desde que tomou posse, em apenas seis acórdãos  de sua relatoria a 5ª Turma fez a distinção, a qual é uma possibilidade válida no sistema de precedentes erigido no Brasil. Isso representa 1,3% dos casos julgados.

“Continuaremos nesse sentido, tendo a sensibilidade de ouvir os que estão sendo acusados, sopesando as argumentações desenvolvidas com a mais ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal”, disse o ministro Reynaldo.

A fala ainda serviu para reafirmar o STJ como tribunal da cidadania, “um tribunal que é fruto da inteligência artificial, do mundo da proteção de dados, da virtualidade, mas, ao mesmo tempo composto por seres humanos que aplicam a norma ao caso concreto, examinando casos tristes como esses”.

A distinção em questão vem sendo usada pelo STJ de maneira excepcionalíssima, inclusive na 6ª Turma, embora nos dois colegiados existam ministros críticos a essa possibilidade.

A própria 5ª Turma já julgou caso em que deixou claro que as portas estão fechadas para o uso amplo da distinção nos casos de estupro de vulnerável. O relator daquele caso foi, também, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

HC 893.067

Fonte: Consultor Jurídico

Foto: Emerson Leal