Campo Grande, 19 de junho de 2024
Por: Junior Maksoud
A 3ª Câmara Criminal julgará, nesta quinta-feira, a Apelação apresentada pela defesa de H.J.G.D., ante a decisão que o condenou a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, pelo suposto cometimento do crime do Art. 180, § 1°, do Código Penal.
Na sentença, o Magistrado enfatizou que as circunstâncias que margeiam a prática criminosa devem ser analisadas com especial atenção, visto a dificuldade de se aferir a intenção do autor no crime de receptação.
A defesa, por sua vez, alega nas razões recursais que “inexistem provas suficientes que possam comprovar, de modo cabal, o crime antecedente”. Ademais, aduziram os advogados, Victor Jorge Matos e Robson Rodrigo F. Freitas, que “o Laudo Pericial que examinou as peças do veículo não apontou definitivamente que os itens tidos por “receptados” seriam correspondentes àqueles da caminhonete roubada/furtada”
O caso será julgado nesta quinta-feira, e os Desembargadores que julgarão a apelação serão Fernando Paes de Campos, Luiz Claudio Bonassini da Silva, e Jairo Roberto de Quadros.