3ª Câmara Criminal reduz pena de irmãos após reconhecer erro na dosimetria em embargos de declaração

Campo Grande/MS, 10 de dezembro de 2025.

Por redação.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por K. A. de M. e K. A. de M., reconhecendo omissão no acórdão anterior e determinando a redução das penas impostas aos réus.

O relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, apontou que a sentença e o acórdão que haviam mantido a condenação utilizaram, de forma indevida, o mesmo processo que originou a ação penal para justificar a negativação da circunstância judicial da culpabilidade, o que é vedado pela jurisprudência.

Ao sanar a omissão, o colegiado concluiu que a culpabilidade deveria ser neutralizada, impactando diretamente a primeira fase da dosimetria e exigindo o redimensionamento das penas. Após o recálculo, as reprimendas finais foram fixadas em 5 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, além de 58 dias-multa, mantido o regime inicial fechado em razão dos maus antecedentes.

Segundo o voto, a correção era indispensável, pois a utilização do próprio flagrante que deu origem ao processo para majorar a pena afronta regras básicas da individualização da pena e configura erro material sanável por meio de embargos de declaração.

A decisão também determinou a notificação da vítima e de seus familiares quanto ao teor do acórdão, conforme prevê o art. 201, §2º, do CPP.