Campo Grande/MS, 30 de julho de 2025.
Por redação.
Decisão destacou ausência de laudos médicos oficiais e reforçou discricionariedade da administração penitenciária
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, pedido de transferência feito pela defesa de T.L.Q., preso que cumpre pena superior a 43 anos por crimes como homicídio, tráfico de drogas e falsificação de documentos. A defesa alegava que a unidade prisional onde o reeducando se encontra não dispunha de estrutura médica adequada para tratamento de dores lombares, testiculares e possível doença autoimune.
O pedido foi indeferido inicialmente pelo juízo da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande e, em grau de recurso, teve a negativa mantida pelo relator, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza. O magistrado destacou que a transferência de presos não configura direito subjetivo e depende da conveniência da administração penitenciária, da segurança institucional e da disciplina carcerária.
Segundo os autos, não foram apresentados laudos médicos oficiais que comprovassem a urgência ou indispensabilidade da transferência. A alegação de ausência de escolta para sessões de fisioterapia em três ocasiões também não foi considerada suficiente para justificar a medida.
Além disso, a atual unidade prisional possui equipe médica, conforme informado pela AGEPEN, e a transferência anterior de T.L.Q. já havia sido motivada por indícios de envolvimento em atividades ilícitas extramuros, incluindo uso indevido de celular. Para o colegiado, esses fatores reforçam a necessidade de manutenção em unidade de maior rigor.
A decisão reafirma a jurisprudência do TJ/MS no sentido de que alegações genéricas de enfermidade, sem respaldo técnico, não afastam a presunção de legitimidade dos atos administrativos da execução penal.







