Por redação.
Campo Grande/MS, 21 de fevereiro de 2025.
Em sessão realizada ontem, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação interposta pelo Ministério Público em um caso de tráfico de drogas. O caso envolveu os réus N. M. S., C. R. S. G. e J. C. S. G., acusados de transportar, sem autorização, 1,05 kg de cocaína, o que configuraria a prática de tráfico ilícito de entorpecentes.
O Ministério Público apresentou a apelação contra a sentença de primeira instância, que absolveu os réus sob o fundamento de ausência de autoria e materialidade do crime. A decisão questionada foi tomada após a análise do processo, que envolvia provas documentais e testemunhais, mas, de acordo com o MP, a sentença não refletiu a realidade dos autos e não considerou devidamente as evidências apresentadas.
O MP argumentou que a materialidade do crime de tráfico de drogas estava claramente comprovada, citando o auto de prisão em flagrante, o auto de apreensão da droga, o laudo preliminar de constatação de drogas, o laudo de exame toxicológico e o laudo de exame pericial, além dos depoimentos colhidos durante a instrução do processo. De acordo com a acusação, os réus estavam envolvidos no transporte da droga com destino a terceiros, o que caracteriza o crime de tráfico, conforme disposto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
Ainda segundo o MP, a autoria do crime era evidente, uma vez que os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante, somados à confissão extrajudicial de um dos réus, C. R. S. G., corroboraram a prática delitiva. O MP destacou que a negativa de autoria feita pelos réus não tinha força suficiente para desconstituir o conjunto probatório, considerando o caráter idôneo dos policiais e a consistência das provas apresentadas.
Em sua decisão, a 3ª Câmara Criminal do TJ-MS acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público.
Aguarda-se a publicação do acórdão.