Campo Grande/MS, 8 de agosto de 2025.
Por redação.
Decisão considerou excesso de prazo na tramitação processual, mas manteve restrições ao acusado
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu, por unanimidade, habeas corpus parcial em favor de F.E.V., preso preventivamente desde dezembro de 2024 sob a acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão, relatada pelo juiz de direito substituto em 2º grau Alexandre Corrêa Leite, substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, em razão do excesso de prazo para a conclusão da instrução processual.
De acordo com os autos, F.E.V. foi preso em flagrante na BR-162, em Campo Grande, acusado de atuar como “batedor” para um veículo que transportava 498 kg de maconha. A denúncia aponta que ele teria se associado a outro indivíduo, não identificado, para a prática do crime.
A prisão foi convertida em preventiva, mas, após mudanças de competência entre as comarcas de Campo Grande, Maracaju e Sidrolândia, o processo ficou meses sem andamento, não tendo sido sequer recebida a denúncia até a impetração do habeas corpus. A audiência de instrução e julgamento está marcada para 21 de agosto de 2025.
O relator reconheceu a gravidade do crime imputado, mas destacou que a demora processual não foi causada pelo acusado ou por sua defesa. Com isso, determinou que F.E.V. seja colocado em liberdade, mediante compromisso de comparecimento a todos os atos processuais e proibição de se ausentar da comarca de sua residência até o fim da instrução criminal.
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Luiz Alberto Ojeda.







