2ª Câmara Criminal nega recurso de cooperativa e mantém perdimento de caminhão usado no tráfico

Campo Grande/MS, 6 de outubro de 2025.

Por redação.

2ª Câmara Criminal reconhece ilegitimidade ativa e inadequação da via eleita em embargos de terceiro interpostos após o trânsito em julgado da sentença penal

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob relatoria do desembargador José Ale Ahmad Netto, não conheceu da apelação criminal interposta pela Cooperativa de Crédito da Região do Vale do Rio Grande Ltda, que buscava a anulação do leilão judicial e a restituição de um caminhão usado no tráfico de drogas e já declarado perdido em sentença penal transitada em julgado.

O colegiado entendeu que a cooperativa não possuía legitimidade ativa para pleitear o desfazimento da constrição e que os embargos de terceiro não são via adequada para contestar perdimento decretado em decisão definitiva.

Embargos foram apresentados após o trânsito em julgado

O voto do relator destacou que a sentença que decretou o perdimento do caminhão transitou em julgado em setembro de 2024, enquanto os embargos foram propostos apenas em janeiro de 2025, tornando impossível rediscutir o tema sem violar o princípio da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal).

Cooperativa não comprovou ser proprietária do veículo

Outro ponto central do acórdão foi a ausência de prova inequívoca de propriedade. Conforme o Certificado de Registro de Veículo juntado aos autos, o caminhão possuía alienação fiduciária com o Banco Santander S.A., e não com a cooperativa recorrente.

Para o relator, os documentos apresentados pelo Sicoob não comprovam qualquer vínculo jurídico direto com o bem, reforçando a ilegitimidade ativa para o pedido.

Tese reafirmada: via inadequada e parte ilegítima

O TJ/MS reiterou entendimento consolidado de que embargos de terceiro não são cabíveis para rediscutir perdimento decretado em sentença penal condenatória. Nessas situações, a parte interessada deve ter recorrido por meio de apelação, o que não ocorreu no caso.

Decisão unânime

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal não conheceu do recurso, mantendo o perdimento do veículo.
Participaram do julgamento os desembargadores José Ale Ahmad Netto (relator e presidente), Waldir Marques e o juiz Alexandre Corrêa Leite.