2ª Câmara Criminal mantém prisão preventiva por transporte de três fuzis em Ponta Porã

Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2025.

Por redação.

Tribunal rejeita habeas corpus e confirma risco à ordem pública; réu foi preso em flagrante em 7 de março.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, denegou habeas corpus impetrado em favor de R. G. S., cuja prisão preventiva foi mantida pelo juízo de primeiro grau. A decisão foi proferida em 12 de agosto de 2025 e teve voto do relator, o juiz Alexandre Corrêa Leite.

Segundo o acórdão, o pedido de revogação, que sustentava, entre outros pontos, que o paciente é primário e possui residência e trabalho fixos, foi rejeitado porque estão presentes tanto o fumus commissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria) quanto o periculum libertatis (risco à ordem pública). A Procuradoria-Geral de Justiça também opinou pela denegação da ordem.

O relatório do processo registra que o acusado foi preso em flagrante em 7 de março de 2025 e que, na ocasião, foram apreendidos três fuzis, seis carregadores e 80 munições, elementos que, para o relator, evidenciam a gravidade concreta da conduta e justificam a custódia cautelar.

No voto, o relator destacou ainda a impossibilidade de o habeas corpus, em cognição estreita, adentrar a questões relativas à eventual pena ou regime de cumprimento, competência do juízo de origem. O magistrado registrou que a ausência de vínculo do paciente com a comarca (reside no Estado do Rio de Janeiro) reforça o risco de liberdade e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.

A peça de defesa pedia a substituição da preventiva por medidas alternativas; o Tribunal, contudo, entendeu que essas medidas seriam insuficientes para evitar novos danos à ordem pública diante da natureza e da quantidade do armamento apreendido.